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Receita Federal publica Instrução Normativa para atualizar regras relativas ao Carnê ATA

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Mensagem  Admin Seg Ago 14, 2017 4:20 pm

Foi publicada hoje (14/08/2017) no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1727/2017 que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens ao amparo do Carnê ATA. A mudança mais relevante é a permissão para que sejam admitidos no País todos os bens abrangidos pelos Anexos da Convenção de Istambul aos quais o Brasil aderiu, sejam na condição de bagagem acompanhada ou com conhecimento de carga.

Esse alargamento da abrangência da norma permitirá a inclusão de muitos usuários, especialmente jornalistas e esportistas, que trazem seus bens em sua companhia. No entanto, somente é necessária a apresentação de Carnê ATA na admissão de bagagem cujo valor total seja superior a três mil dólares, a exemplo do que já está regulamentado pelas regras gerais de bens de viajante.

A troca de informações entre o Brasil e os demais países membros da Convenção de Istambul possibilitou concluir que a Convenção não permite a troca de beneficiário do regime em virtude dos procedimentos que envolvem a prestação de garantia pelo usuário no momento da emissão do Carnê ATA. Por esse motivo, foi revogado o artigo da norma que conferia essa possibilidade ao usuário.

(*) Com informações da Receita Federal

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