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Receita atualiza norma relativa ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

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Receita atualiza norma relativa ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante Empty Receita atualiza norma relativa ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

Mensagem  Admin Qua Set 27, 2017 4:29 pm

A Receita Federal publicou hoje (27/09/2017) no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB nº 1.744/2017 altera a IN RFB nº 1.471/2014, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e procedimentos aduaneiros correlatos.

A inovação atribui à Alfândega do Porto de Belém e à Alfândega do Porto de Manaus a competência para decidir sobre o reconhecimento do direito creditório ao ressarcimento do AFRMM. Anteriormente à nova norma, cabia ao titular da unidade da Receita Federal com jurisdição sobre domicílio tributário da empresa brasileira de navegação solicitante.

A concentração da análise do direito creditório em duas unidades da 2ª Região Fiscal possibilitará a especialização das equipes de auditoria, trazendo ganho de escala e maior agilidade nas auditorias dos pedidos de ressarcimento.

(*) Com informações da Receita Federal

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