1- O que muda com a Declaração Única de Importação - DUIMP
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1- O que muda com a Declaração Única de Importação - DUIMP
Despacho aduaneiro: Poderá ser feito de forma antecipada pelos importadores certificados como OEA Nível 2 e pleno com previsão de registro da DUIMP e sua parametrização ainda durante o trânsito da mercadoria e o produto poderá chegar ao destino já desembaraçado sem que haja a necessidade de armazenamento.
Outra facilidade é a implementação do conceito em que Carga que será diferente de Mercadoria dando ao importador a possibilidade de realizar desembaraço parcial de sua carga em algumas situações específicas.
A DUIMP poderá ser utilizada para fazer a remoção da mercadoria entre as zonas primárias e secundárias sem necessidade do DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) deixará de existir.
LI guarda-chuva: possibilidade de registrar um único Licenciamento de Importação para vários embarques futuros.
Impostos: Será permitido para as empresas portadoras de certificação OEA Nível 2 e pleno para recolherem seus tributos apenas uma vez ao mês e para as outras empresas o recolhimento de impostos poderá ser feito entre o registro e o desembaraço aduaneiro.
Outra facilidade é a implementação do conceito em que Carga que será diferente de Mercadoria dando ao importador a possibilidade de realizar desembaraço parcial de sua carga em algumas situações específicas.
A DUIMP poderá ser utilizada para fazer a remoção da mercadoria entre as zonas primárias e secundárias sem necessidade do DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) deixará de existir.
LI guarda-chuva: possibilidade de registrar um único Licenciamento de Importação para vários embarques futuros.
Impostos: Será permitido para as empresas portadoras de certificação OEA Nível 2 e pleno para recolherem seus tributos apenas uma vez ao mês e para as outras empresas o recolhimento de impostos poderá ser feito entre o registro e o desembaraço aduaneiro.
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