OPERAÇÕES BACK-TO-BACK – INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS
Informações e notícias na área de comércio exterior e empresarial :: Regras do fórum :: Assuntos para participar :: Tema - Comércio Exterior
Página 1 de 1
OPERAÇÕES BACK-TO-BACK – INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS
Em junho do ano passado, através da Solução de Consulta COSIT 306, a RFB esclareceu que as operações de back-to-back são tributadas pelas citadas contribuições. Antes disto, o TRF-3 havia julgado apelação cível dando idêntica interpretação. O percentual de 9,25% é calculado sobre o valor da fatura de exportação.
Afastada a discussão quanto à legalidade, cabe buscar revogação ou alteração dos dispositivos que a sustentam, uma vez que tal tributação vai contra as práticas de comércio internacional. Quer nos parecer que ela assume o caráter de confisco, a medida que absorve, na ampla maioria das operações, a quase totalidade dos ganhos derivados da diferença entre compra e venda. Na prática, promove a transferência dos negócios para fora do país e o descaminho, além da perda de arrecadação.
Fonte: Boletim Comexleis
Afastada a discussão quanto à legalidade, cabe buscar revogação ou alteração dos dispositivos que a sustentam, uma vez que tal tributação vai contra as práticas de comércio internacional. Quer nos parecer que ela assume o caráter de confisco, a medida que absorve, na ampla maioria das operações, a quase totalidade dos ganhos derivados da diferença entre compra e venda. Na prática, promove a transferência dos negócios para fora do país e o descaminho, além da perda de arrecadação.
Fonte: Boletim Comexleis
Tópicos semelhantes
» Operação back to back com seguro
» PIS E COFINS EM OPERAÇÕES COM FRETE
» Exclusão do ICMS e PIS/Cofins da base do PIS/Cofins – Imp – Receita está restituindo sem necessidade de ação
» PIS e COFINS
» Unificação do PIS e COFINS
» PIS E COFINS EM OPERAÇÕES COM FRETE
» Exclusão do ICMS e PIS/Cofins da base do PIS/Cofins – Imp – Receita está restituindo sem necessidade de ação
» PIS e COFINS
» Unificação do PIS e COFINS
Informações e notícias na área de comércio exterior e empresarial :: Regras do fórum :: Assuntos para participar :: Tema - Comércio Exterior
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|