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Exportações de carne passam a ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior

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Exportações de carne passam a ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior Empty Exportações de carne passam a ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior

Mensagem  Admin Sex Abr 13, 2018 4:26 pm

Medida vale a partir de 12 de abril e faz parte do cronograma de migração para Novo Processo de Exportações do Portal Único

Brasília (11 de abril) - A partir de amanhã (12 de abril), as exportações de produtos e subprodutos de origem animal submetidas ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), e embarcadas em qualquer terminal do país, deverão, obrigatoriamente, ser registradas por meio do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A medida alcança os embarques de carne de aves, bovina e suína – que, em 2017, somaram US$ 14,9 bilhões e foram feitos por 410 empresas.

A mudança faz parte do cronograma de migração de todas as operações de exportação para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior, que será concluído até o dia 2 de julho de 2018. Nessa data, serão interrompidos os novos registros nos sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações (módulos Novoex, DE-Hod e DE Web). Esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

O Portal Único de Comércio Exterior é a principal iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, destaca que já foi possível reduzir em mais de 40% os prazos médios de exportação nas operações realizadas por meio do Novo Processo de Exportações.

“O Portal vem promovendo uma profunda simplificação e racionalização dos procedimentos para as exportações”, afirma. “Graças à integração com a nota fiscal eletrônica, à eliminação de etapas processuais e ao paralelismo entre as atividades de licenciamento e despacho, as operações realizadas até o momento por meio do novo processo apresentam o tempo médio de 6 dias, entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria, no lugar dos 13 dias do antigo processo”, completa.

O Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, destaca que, a partir de agora, o processo para exportação de carnes será mais ágil, inteligente e eficiente, garantindo importante redução de prazos e custos para o exportador, sem prejuízo do controle fundamental exercido pelo Ministério. “Fomos desafiados a repensar nosso modelo de trabalho e hoje estamos entregando a prestação de um serviço de melhor qualidade à sociedade brasileira. Direcionaremos os esforços das nossas equipes para as situações que efetivamente representarem risco”.

Como vai funcionar

As exportações de carne serão processadas por meio de um novo sistema do Mapa completamente integrado ao Portal Único de Comércio Exterior. Assim, a troca de informações sobre o produto a ser embarcado será feita eletronicamente, sem a necessidade de emissão e conferência de papel, baseada no histórico do exportador. As exportações serão classificadas em diferentes níveis de fiscalização (verde, amarelo, vermelho e cinza), através de critérios pré-estabelecidos de gerenciamento de risco. O trâmite, que demorava três dias em média, será concluído em poucos minutos, garantindo maior eficiência aos controles governamentais e redução significativa de custos para os exportadores.

O secretário de Comércio Exterior do MDIC, Abrão Neto, ressalta que, para viabilizar a integração do setor privado no prazo estabelecido, as equipes da Secex e do Mapa realizaram, nos últimos meses, treinamentos operacionais e prestaram todo o apoio técnico necessário para que os operadores pudessem entender o novo processo e seus benefícios. Para ele, trata-se de mais uma importante etapa para a plena utilização do Novo Processo de Exportações. “O Mapa é um órgão anuente fundamental para o comércio exterior brasileiro e nosso parceiro em diversas iniciativas de facilitação de comércio. Trata-se de uma entrega de extrema relevância para assegurar maior dinamismo e eficiência às exportações brasileiras”.

O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luis Eduardo Rangel, prevê a ampliação do emprego da nova plataforma tecnológica de fiscalização para as demais cadeias exportadoras do agronegócio até o final desse ano. “Mais de 300 mil operações de fiscalização já passam a contar com um fluxo processual mais célere e menos burocrático. As demais cadeias estão integradas ao Novo Processo de Exportações do Portal Único, mas ainda não contam com os benefícios do nosso novo sistema interno. Novas funcionalidades estão sendo desenvolvidas para atender todas as exportações do agronegócio até o fim de 2018”.

Cronograma

As inovações do Portal Único vêm sendo disponibilizadas aos operadores de forma gradual e progressiva com o objetivo de conceder tempo razoável para adaptação aos novos procedimentos. Dessa forma, o desligamento dos antigos sistemas de exportação obedecerá ao cronograma disponível neste link.

O lançamento e entrada em operação do Novo Processo de Exportações, em 23 de março de 2017, constitui o principal avanço do Portal Único de Comércio Exterior até o momento. O Novo Processo de Exportações foi disponibilizado, inicialmente, para operações realizadas através do modal aéreo e sujeitas apenas ao controle realizado pela Receita Federal. Seguindo o princípio orientador de viabilizar entregas incrementais e relevantes para os operadores, o Novo Processo passou a poder ser utilizado nos demais modais de transporte (aquaviário e terrestre), com abrangência nacional, foi integrado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback na modalidade Suspensão, e, desde dezembro/2017, permite o registro de operações de exportação sujeitas à anuência prévia dos demais órgãos e/ou entidades da Administração Federal. Atualmente, aproximadamente 99% das operações de exportação (com base em valores de 2017) podem ser processadas por meio do Novo Processo de Exportações.

Entre os benefícios disponibilizadas pelo Novo Processo de Exportações aos operadores de comércio exterior, pode-se destacar:

Eliminação de documentos;
Eliminação de etapas processuais;
Integração com a Nota Fiscal Eletrônica;
Redução em 60% no preenchimento de informações;
Automatização da conferência de informações;
Guichê único entre exportadores e governo;
Fluxos processuais paralelos;
Expectativa de redução de 40% do prazo médio para a operação de exportação.
Além da Secex e da Receita Federal, que coordenam a implantação do Portal Único, outros 20 órgãos do governo, que de alguma forma intervêm no comércio exterior, também integram o esforço.

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