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Portaria da Camex altera Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul

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Portaria da Camex altera Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul  Empty Portaria da Camex altera Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul

Mensagem  Admin Qui Jul 05, 2018 4:38 pm

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou hoje (5), no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex nº 46 que modifica a atual Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul. Após a análise do Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias (GTAT) e deliberação do Grupo Executivo de Gestão da Camex (Gecex), foram excluídos 11 produtos e incluídos 5 itens. Todos tiveram alterações no Imposto de Importação.

A modificação atende ao artigo 12 da Resolução Camex nº 22/2017, que estabelece que todos os produtos constantes da Lista de Exceções terão sua permanência avaliada em até 24 meses.

Foram incluídos  na Letec:

Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo, classificado no código 4805.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Incluído na Letec com redução do Imposto de Importação de 12% para 0%. A redução valerá para uma cota de 31.985 mil toneladas pelo período de 12 meses.
Outros extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções (NCM 3001.20.90) –  Incluído na Letec com redução da alíquota de 6% para 0%. O produto é utilizado no tratamento da anemia na doença renal crônica.
Acrílicos ou modacrílicas (NCM 5501.30.00) – Incluído na Letec com redução do Imposto de Importação de 16% para 2%, para uma cota de 6.240 mil toneladas pelo período de 12 meses. O produto é utilizados na fabricação de fios com predominância em acrílico para malharia e/ou tecidos de malha.
Alumínio não ligado (NCM 7601.10.00) – Incluído na Letec com redução do Imposto de Importação de 6% para 0%, para uma cota de 282.500 mil toneladas pelo período de 12 meses. O produto é utilizado na fabricação chapas planas ou bobinadas, folhas e discos. Principais aplicações: transportes (carrocerias para ônibus, equipamentos rodoviários, elementos estruturais, etc.), construção civil (telhas, fachadas, calhas, rufos, etc.), embalagens (latas, descartáveis e flexíveis) e bens de consumo (panelas, utensílios domésticos, etc.
Foi excluído o código NCM 3002.13.00. Assim, os Ex-Tarifários 002 – Golimumabe;  Ex 003 – Certolizumabe Pegol; e Ex 004 – Abatacepte, migraram para código 3002.15.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que já consta na Letec, mantendo a redução do II a 0%.
Foram excluídos da Letec

Moldes para moldagem por injeção ou por compressão (NCM 8480.41.00) –  O produto estava na Letec com alíquota de 30% e, com a exclusão, volta a ter a alíquota original da Tarifa Externa Comum (TEC) de 14%. O produto é utilizado em setores de indústrias de base, como siderurgia, fundição e até mesmo segmentos de alta tecnologia, como aeronáutico, médico-hospitalar e outros.
Moldes para moldagem por injeção ou por compressão (NCM 8480.71.00) – O item  estava na Letec com alíquota de 30% e, com sua exclusão, o Imposto de Importação volta para 14%. A função principal do molde para pneumáticos é dar forma final ao pneu, possibilitando sua vulcanização.
Outros – Óleo de Palma Refinado e suas frações – (NCM  1511.90.00) – Estava na Letec com alíquota de 20% e foi reduzida para a alíquota original de 10%. O insumo é  utilizado na fabricação de produtos alimentícios, cosméticos, produtos farmacêuticos, biodiesel e produtos de limpeza (sabões e detergentes).
Outros – reagentes de diagnóstico – (NCM 3006.30.29) – Constava da Letec com alíquota de 0% passa a ter Impostser de 14%, a função é para uso em preparações e artigos farmacêuticos.
Artigos de laboratório ou de farmácia (NCM 3926.90.40) –  Estava na Letec a 0% e  a alíquota passa a ser de 18%.
Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionadas para venda a retalho (NCM 3002.13.00) – O item estava na Letec com alíquota de 0% e com a exclusão o Imposto de Importação passa a ser de 2%.
Outros – Reboques – (NCM 8716.39.00) – O produto estava na Letec com alíquota de 0% e passa para o nível original da Tarifa externa Comum (TEC), de 35%. O produto é utilizados nos transportes de cargas.
Artigos e aparelhos para fraturas (NCM 9021.10.20)- estava na Letec com alíquota de 4% com sua exclusão o Imposto de Importação passa a ser de 14%. O produto é utilizado por empresas do setor hospitalar.
Outras – Vacina contra a dengue – (NCM 3002.20.29) – Estava na Letec com alíquota de 0% e com sua exclusão passa para 2%.
Ex 009 – Cloridrato de ziprazidona (NCM 3004.90.69) – O produto estava na Letec com alíquota de 0% e passa para o nível da TEC de 8%. O produto é indicado para o tratamento de doenças psiquiátricas.
Não descafeinado (NCM 0901.21.00) –  estava na Letec com alíquota de 0% com sua exclusão volta a ter 10% de Imposto de Importação. O item é utilizado para fabricação de capsulas de café.
Letec

A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum é um instrumento previsto no Mercosul para permitir aos Estados Partes do bloco a aplicação de alíquotas de imposto de importação diferentes das previstas pela Tarifa Externa Comum (TEC). Atualmente, o Brasil está autorizado a manter, até 31 de dezembro de 2021, uma lista de 100 códigos NCM como exceções à TEC. Essas exceções temporárias podem contemplar níveis de alíquotas inferiores ou superiores à TEC, desde que não ultrapassem os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial de Comércio (OMC). Os Estados Partes podem modificar unilateralmente, a cada seis meses, até 20% dos códigos NCM incluídos em suas respectivas listas de exceções.

(*) Com informações do MDIC (Comex do Brasil)

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