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Senado aprova adesão brasileira a sistema que facilita registro de marcas no exterior

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Mensagem  Admin Sex maio 24, 2019 3:07 pm

O Senado aprovou nessa quarta-feira, dia 22 de maio, o Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2019, que permite a adesão brasileira ao Protocolo de Madri. Este tratado internacional facilita e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras no exterior. A previsão é que o sistema comece a funcionar em outubro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Para o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa, a iniciativa é mais um passo rumo à modernização do Sistema Brasileiro de Propriedade Industrial. “Investimos na modernização do INPI e sabemos que a convergência de todas essas ações colabora diretamente para a melhoria do nosso ambiente de negócios”, disse.

"A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri representa a 'abertura dos portos' de 120 países e regiões às marcas brasileiras e do Brasil às desses países, que representam 80% do comércio global", afirmou o presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado.

Como regra do Protocolo, a análise do pedido precisa ser realizada em até 18 meses a contar da solicitação da marca. No mês passado, o tempo de espera até o exame de pedidos de marca no INPI era de nove meses, menos da metade do que foi registrado ao fim de 2017. A tendência de queda no tempo de registro se mantém com as melhorias implementadas pelo Instituto, de forma que o INPI está pronto para cumprir este requisito de tempo e as demais previsões do tratado.

Criado em 1989 e em vigor desde 1996, o tratado, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), visa a facilitar o registro de marcas em 120 países que hoje são responsáveis por mais de 80% do comércio internacional. As principais vantagens do sistema são: as reduções dos custos de depósito e de gestão; a maior previsibilidade no tempo de resposta; a simplificação de todo o procedimento; e o monitoramento permanente para a gestão de marcas em todos os países em que estiver registrada.

O requerente passa a trabalhar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda para os principais pagamentos e em um idioma. Cabe destacar que o exame do pedido de registro de marca segue as legislações nacionais de cada país.

Fonte: Ministério da Economia

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