Importação de Material Usado - Similaridade
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Importação de Material Usado - Similaridade
MATERIAL USADO - SIMILARIDADE
Desde o dia 09/03/2012, as Consultas Públicas de Material Usado e de Similaridade para averiguação de produção nacional foram unificadas. Essa medida visa dar maior agilidade, clareza e facilidade ao produtor nacional, tendo em vista que será disponibilizada em um único local. Para facilitar ainda mais, a área de navegação está sendo alterada visando tornar ainda mais fácil a busca das Consultas Públicas e dos temas de interesse sobre esse assunto.
Na busca de tornar ainda mais célere a análise dos pleitos de importação de usados ou sujeitos ao exame da similaridade, solicitamos ao importador padronizar as informações na descrição de bens. Sugerimos para tanto, que a descrição da mercadoria no campos “Especificação” da ficha “Mercadoria/2-Descrição Detalhada da Mercadoria” seja apresentada no seguinte formato:
1ª linha – MODELO: ...
2ª linha – MARCA: ...
3ª linha – ANO DE FABRICAÇÃO: ...
4ª linha – Nº DE SÉRIE : ...
5ª linha em diante, a descrição técnica do bem
Esta padronização trará ainda mais clareza para a análise dos licenciamentos e evitará que sejam colocados em exigência. Lembramos que o envio do catálogo técnico tem que acontecer no mesmo dia do registro da licença de importação.
Máquinas usadas que são idênticas àquelas que são contempladas com ex-tarifário, deverá constar na ficha Informações Complementares da licença de importação, a seguinte mensagem: “Bem contemplado com ex-tarifário nº XX, pela Resolução CAMEX nº X, de tal data, com validade até tal data”.
Fonte: MDIC
Desde o dia 09/03/2012, as Consultas Públicas de Material Usado e de Similaridade para averiguação de produção nacional foram unificadas. Essa medida visa dar maior agilidade, clareza e facilidade ao produtor nacional, tendo em vista que será disponibilizada em um único local. Para facilitar ainda mais, a área de navegação está sendo alterada visando tornar ainda mais fácil a busca das Consultas Públicas e dos temas de interesse sobre esse assunto.
Na busca de tornar ainda mais célere a análise dos pleitos de importação de usados ou sujeitos ao exame da similaridade, solicitamos ao importador padronizar as informações na descrição de bens. Sugerimos para tanto, que a descrição da mercadoria no campos “Especificação” da ficha “Mercadoria/2-Descrição Detalhada da Mercadoria” seja apresentada no seguinte formato:
1ª linha – MODELO: ...
2ª linha – MARCA: ...
3ª linha – ANO DE FABRICAÇÃO: ...
4ª linha – Nº DE SÉRIE : ...
5ª linha em diante, a descrição técnica do bem
Esta padronização trará ainda mais clareza para a análise dos licenciamentos e evitará que sejam colocados em exigência. Lembramos que o envio do catálogo técnico tem que acontecer no mesmo dia do registro da licença de importação.
Máquinas usadas que são idênticas àquelas que são contempladas com ex-tarifário, deverá constar na ficha Informações Complementares da licença de importação, a seguinte mensagem: “Bem contemplado com ex-tarifário nº XX, pela Resolução CAMEX nº X, de tal data, com validade até tal data”.
Fonte: MDIC
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