Micro empreendedor individual
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Micro empreendedor individual
Após a formalização, serão cobrados do EI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 31,10). Com isso, o EI terá direito aos benefícios previdenciários. O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
Para o pagamento dos impostos e contribuições o EI deve imprimir a guia de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do Empreendedor e deve efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e casas lotéricas.
O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/imposto.htm
Para o pagamento dos impostos e contribuições o EI deve imprimir a guia de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do Empreendedor e deve efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e casas lotéricas.
O EI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/imposto.htm
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