Novos serviços passam a integrar o Siscoserv
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Novos serviços passam a integrar o Siscoserv
Novos serviços passam a integrar o Siscoserv
A partir da última segunda-feira (1º), mais um grupo de serviços passa a integrar a base de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Nesta etapa, a importação e exportação de serviços, como hospedagem e serviços jurídicos, começam a ser registrados.
A Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior - PBM) tornou obrigatória a prestação dessas informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estão dispensados da declaração os optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior.
Os serviços que devem ser registrados a partir de 1º de outubro encontram –se nos capítulos 3, 13, 14, 21 e 26 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS): fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem, serviços jurídicos e contábeis, outros serviços profissionais, serviços de publicação, impressão e reprodução e serviços pessoais.
Fonte: MDIC
Cursos de comércio exterior: www.cursosnainternet.com
A partir da última segunda-feira (1º), mais um grupo de serviços passa a integrar a base de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Nesta etapa, a importação e exportação de serviços, como hospedagem e serviços jurídicos, começam a ser registrados.
A Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior - PBM) tornou obrigatória a prestação dessas informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estão dispensados da declaração os optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior.
Os serviços que devem ser registrados a partir de 1º de outubro encontram –se nos capítulos 3, 13, 14, 21 e 26 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS): fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem, serviços jurídicos e contábeis, outros serviços profissionais, serviços de publicação, impressão e reprodução e serviços pessoais.
Fonte: MDIC
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