Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários
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Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários
O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) será renovado para 2013, conforme anunciou ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega. O regime prevê a desoneração de resíduos de tributos indiretos (Cide, IOF, PIS, Cofins, etc.) sobre os produtos industrializados brasileiros exportados. As empresas beneficiadas fazem jus à reintegração equivalente ao percentual de 3% da receita de exportação.
“O Reintegra é uma das principais medidas do Plano Brasil Maior e, ao longo deste ano, recebemos manifestações positivas do setor exportador brasileiro sobre o regime. Por isso, a sua renovação agora é importante para garantir a competitividade das exportações brasileiras”, avalia a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres.
Crédito tributário ou espécie
Os exportadores podem utilizar os valores do Reintegra para compensar débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal ou, então, solicitar a quantia em espécie. Para isso, as empresas atestam à Receita Federal o cumprimento pelo produto exportado dos requisitos estabelecidos, inclusive quanto ao limite de conteúdo importado.
O processamento dos créditos do Reintegra é realizado trimestralmente pelo sistema eletrônico da Receita Federal PER/DCOMP, mesmo nos casos de reintegração em espécie. O pedido de ressarcimento ou a declaração de compensação somente podem ser transmitidos após o encerramento do trimestre calendário em que ocorreu a exportação e após a averbação do embarque.
Fonte: MDIC
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“O Reintegra é uma das principais medidas do Plano Brasil Maior e, ao longo deste ano, recebemos manifestações positivas do setor exportador brasileiro sobre o regime. Por isso, a sua renovação agora é importante para garantir a competitividade das exportações brasileiras”, avalia a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres.
Crédito tributário ou espécie
Os exportadores podem utilizar os valores do Reintegra para compensar débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal ou, então, solicitar a quantia em espécie. Para isso, as empresas atestam à Receita Federal o cumprimento pelo produto exportado dos requisitos estabelecidos, inclusive quanto ao limite de conteúdo importado.
O processamento dos créditos do Reintegra é realizado trimestralmente pelo sistema eletrônico da Receita Federal PER/DCOMP, mesmo nos casos de reintegração em espécie. O pedido de ressarcimento ou a declaração de compensação somente podem ser transmitidos após o encerramento do trimestre calendário em que ocorreu a exportação e após a averbação do embarque.
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