Taxa de Anuência para produtos importados sujeitos ao licenciamento não automático
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Taxa de Anuência para produtos importados sujeitos ao licenciamento não automático
A nova redação da Lei 9.933/1999, alterada pela Lei nº 12.545, de 2011, institui a Taxa de Anuência para produtos importados sujeitos ao licenciamento não automático no valor de R$ 47,39 (Quarenta e sete reais e trinta e nove centavos). Tal taxa deverá ser recolhida através da Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida através do sistema Orquestra Inmetro – Análise de Licença de Importação para Anuência.
Fonte: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/anuencia.asp
Fonte: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/anuencia.asp
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