Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias
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Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias
Desde segunda-feira (4/3) o Brasil aderiu à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG, na sigla em inglês), tornando-se o 79º Estado-Parte da chamada Convenção de Viena de 1980, como é conhecida. A norma jurídica foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2012 e entrará em vigor para o Brasil no dia primeiro de abril de 2014. Estima-se que mais de dois terços de todas as transações internacionais de mercadorias sejam reguladas pela Convenção de Viena de 1980, incluindo aquelas dos parceiros comerciais mais importantes do Brasil, como a China, países do Mercosul, Estados Unidos, Canadá e várias nações europeias. A importância do Brasil no mercado global de venda de bens faz sua adesão a um sistema internacional de regras unificadas ainda mais importante.A adesão do Brasil à CISG trará segurança normativa às vendas de bens com a maior parceiro comercial do Brasil – a China, que é Estado-Parte da CISG desde 1988, sendo um dos signatários originais. Como primeiro Estado de língua portuguesa a tornar-se parte da CISG, o Brasil pode atuar como um catalisador para que outras nações de língua portuguesa possam segui-lo.
Fonte: Nações Unidas
Fonte: Nações Unidas
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