PIS E COFINS EM OPERAÇÕES COM FRETE
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PIS E COFINS EM OPERAÇÕES COM FRETE
Os contribuintes ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins gerados com despesas com fretes contratados para o transporte de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. É a primeira decisão administrativa favorável que se tem notícia sobre o tema.
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