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Entendimento do STJ

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Mensagem  Admin Seg Ago 12, 2013 1:54 pm

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que “o agente marítimo, quando no exercício exclusivo das atribuições próprias, não é considerado responsável tributário, nem se equipara ao transportador para efeitos do Decreto-Lei 37/1996, mesmo que tenha poderes para assinatura do Termo de Responsabilidade”.

A 6.ª Turma Suplementa do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, manteve sentença de primeira instância que anulou multa aplicada pela União Federal a importador em razão de equívoco na indicação, em guia de importação, do país de origem de veículo importado.

Os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados por empresas exportadoras são imunes à cobrança de PIS e Cofins. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 07/08/2013, em processo com repercussão geral, que a União não pode cobrar os tributos sobre a cessão a terceiros de créditos de ICMS decorrentes de operações de exportações.

A Fazenda Nacional não pode usar a retenção de mercadorias na alfândega como meio coercitivo para forçar o pagamento de tributos. Com este entendimento unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão de primeira instância que assegurou a um importador a liberação de sua carga na Alfândega de Novo Hamburgo (RS).

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