Camex reduz imposto de importação de 372 produtos
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Camex reduz imposto de importação de 372 produtos
29/04/2014
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu de 10% para 2% o imposto de importação incidente sobre sardinhas. A redução vale de 1º de maio até 30 de setembro deste ano, para uma cota de 23 mil toneladas.
Além da sardinha, o órgão também cortou a tarifa de importação de outros 371 produtos.
A lista de itens contemplados inclui 11 bens de informática e de telecomunicações, que serão taxados em 2% até 31 de dezembro de 2015; 349 bens de capital com alíquota de 2% até de 31 de dezembro; 1 bem de capital com alíquota zero até 31 de dezembro deste ano (combinações de máquinas de aplicação exclusivamente ferroviária); 9 bens de capital com alíquota zero até 31 de dezembro de 2015; e, por fim, o insumo químico Hexanolactama (epsilon-caprolactama), que será taxado em 2% por um período de 180 dias, para cota de 16 mil toneladas.
Os produtos receberam o benefício na condição de ex-tarifários.
As reduções estão publicadas nas resoluções 33, 34, 35 e 36 da Camex no Diário Oficial da União (DOU) .
Fonte.: Exame.com
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu de 10% para 2% o imposto de importação incidente sobre sardinhas. A redução vale de 1º de maio até 30 de setembro deste ano, para uma cota de 23 mil toneladas.
Além da sardinha, o órgão também cortou a tarifa de importação de outros 371 produtos.
A lista de itens contemplados inclui 11 bens de informática e de telecomunicações, que serão taxados em 2% até 31 de dezembro de 2015; 349 bens de capital com alíquota de 2% até de 31 de dezembro; 1 bem de capital com alíquota zero até 31 de dezembro deste ano (combinações de máquinas de aplicação exclusivamente ferroviária); 9 bens de capital com alíquota zero até 31 de dezembro de 2015; e, por fim, o insumo químico Hexanolactama (epsilon-caprolactama), que será taxado em 2% por um período de 180 dias, para cota de 16 mil toneladas.
Os produtos receberam o benefício na condição de ex-tarifários.
As reduções estão publicadas nas resoluções 33, 34, 35 e 36 da Camex no Diário Oficial da União (DOU) .
Fonte.: Exame.com
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