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Exportações amparadas por Drawback Suspensão alcançam US$ 4,14 bilhões em março

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Exportações amparadas por Drawback Suspensão alcançam US$ 4,14 bilhões em março Empty Exportações amparadas por Drawback Suspensão alcançam US$ 4,14 bilhões em março

Mensagem  Admin Seg Abr 27, 2015 11:33 am

27/04/2015

As exportações brasileiras amparadas pelo regime aduaneiro especial de Drawback Suspensão somaram US$ 4,14 bilhões em março de 2015, o que equivale a 24,4% do total exportado pelo País no período. Na comparação com o mesmo mês de 2014, houve redução de 2,2% no montante financeiro dessas operações. No primeiro trimestre do ano, as vendas externas apoiadas pelo mecanismo atingiram US$ 11 bilhões.
Em termos de composição por fator agregado, as exportações realizadas com a utilização do Drawback Suspensão no mês de março de 2015 foram 54% de produtos manufaturados; 24,1% de produtos básicos; e 21,9% de produtos semimanufaturados.
Os subsetores que mais acessaram o Drawback em março deste ano foram minério de ferro, frango in natura e automóveis. Já os principais destinos das exportações amparadas pelo regime foram EUA, Argentina e Holanda.
Com relação à agregação de valor, o índice que relaciona o total importado ao amparo do Drawback com o total exportado pelo regime foi de 13,9% em março. Isso significa que, para cada dólar importado com suspensão de tributos, sete dólares são exportados. Por sua vez, o índice que relaciona o total das compras no mercado interno amparadas pelo Drawback com o total mensal exportado pelo regime foi de 0,3%.
Drawback
O Drawback é um mecanismo de incentivo à exportação utilizado por diversos países. Prevê a suspensão, a isenção ou a restituição dos tributos incidentes na importação ou compra no mercado interno de mercadoria aplicada na industrialização de um produto exportado ou a exportar. O regime concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno. O Drawback prevê a desoneração na cobrança do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Em relação aos insumos importados, também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Fonte: MDIC  

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