Informações e notícias na área de comércio exterior e empresarial
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Camex publica resolução que reduz Imposto de Importação incidente sobre grupo de oito produtos

Ir para baixo

Camex publica resolução que reduz Imposto de Importação incidente sobre grupo de oito produtos Empty Camex publica resolução que reduz Imposto de Importação incidente sobre grupo de oito produtos

Mensagem  Admin Ter Jan 12, 2016 2:12 pm

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União de hoje (11/01/2016) a Resolução nº 01/2016, que reduz a alíquota do Imposto de Importação de oito produtos. As reduções são de 14% para 2% para dimetilformamida (DMF), diisocianato de difenilmetano (MDI) e MDI polimérico. Para fibra de viscose e chapas, folhas e tiras de alumínio com clad, o imposto foi diminuído de 12% para 2%. O óxido de titânico teve redução de 10% para 2% e o peptídeo antitumoral RB09, de 2% para 0%. As reduções valem por 12 meses para todos os produtos, com exceção do MDI polimético, que teve o benefício por seis meses.

Vale destacar que os produtos MDI polimérico, chapa, folhas e tiras de alumínio e óxido de titânio já possuem reduções tarifárias vigentes, sendo as reduções atuais do óxido de titânio, das chapas, folhas e tiras de alumínio apenas renovações das medidas anteriormente concedidas.

Produto: Dimetilformamida – DMF
NCM: 2924.19.22
Quota: 5.300 toneladas
Alíquota original: 14% – Nova alíquota: 2%
Utilização: solvente utilizado na produção de filamentos ou cabos de acrílico para a confecção das fibras cortadas de acrílico, bem como na fabricação de calçados e artefatos de couro.
Período de vigência: por 12 meses a partir da publicação da Resolução

Produto: Diisocianato de difenilmetano – MDI
NCM: 2929.10.10
Quota: 23.000 toneladas
Alíquota original: 14% – Nova alíquota: 2%
Utilização: produto químico usado na produção de solados de calçados em poliuretano, formulação de adesivos para laminação, formulação de tintas e produção de elastômeros usados na fabricação de peças técnicas de uso industrial. No setor têxtil, é principalmente destinado à fabricação de fios elastano, comercialmente conhecidos como Lycra ou Creora.
Período de vigência: por 12 meses a partir da publicação da Resolução

Produto: MDI Polimérico
NCM: 3909.30.20
Quota: 52.500 toneladas
Alíquota original: 14% – Nova alíquota: 2%
Utilização: usado em aplicações envolvendo a formação de espumas flexíveis e semirrígidas para uso em peças automotivas para absorção de impacto; espumas flexíveis para móveis de escritório e residenciais; travesseiros viscoelásticos; pisos, espumas rígidas para isolamento térmico; refrigeração doméstica e industrial; aglomerante de raspas de madeira e em fundição; adesivos rígidos; telhas térmicas; e espumas rígidas de poli-isocianurato (espumas resistentes ao fogo para construção civil)
Período de vigência: por 6 meses a partir de 27 de abril de 2016

Produto: Fibra de viscose
NCM: 5504.10.00
Quota: 20.000 toneladas
Alíquota original: 12% – Nova alíquota: 2%
Utilização: usada em fiação de tecidos técnicos e não-tecidos, em malharias e tecelagens, na fabricação de vestuário, tecidos para decoração, mesclados ou não com poliéster (PES) ou algodão. Também é utilizada em não-tecidos, como fraldas, absorventes higiênicos, lenços umedecidos e materiais de limpeza doméstica e industrial. Outras aplicações incluem a fabricação de mantas isolantes para a indústria automobilística e, combinada com outras fibras, os não-tecidos descartáveis, tais como os produtos da área médica-hospitalar-alimentar (toucas, aventais, luvas, máscaras e lençóis).
Período de vigência: por 12 meses a partir da publicação da Resolução

Produto: chapas e tiras de alumínio, com clad
NCM: 7606.12.90
Quota: 2.937 toneladas
Produto: folhas e tiras de alumínio, com clad
NCM: 7607.11.90
Quota: 2.137 toneladas
Alíquota original: 12% – Nova alíquota: 2%
Utilização: usadas como matéria-prima na fabricação de tubos e aletas para trocadores de calor de radiadores, condensadores e compressores de ar condicionado automotivo. Também são utilizadas pelos fabricantes de geladeiras, freezers e outros, que utilizam trocadores de calor.
Período de vigência: por 12 meses a partir de 31 de janeiro de 2016

Produto: Óxido de titânio
NCM: 2823.00.10
Quota: 8.000 toneladas
Alíquota original: 10% – Nova alíquota: 2%
Utilização: na cadeia de fibras e filamentos químicos (poliéster, viscose, poliamida e acetato de celulose), o óxido de titânio, tipo anatase, é um importante componente para possibilitar acabamentos mais adequados, sendo usado para dar a opacidade necessária aos produtos que, em sua etapa final, passarão por processo de tinturaria. Nos polímeros destinados às embalagens, o óxido de titânio garante mais transparência aos invólucros.
Período de vigência: por 12 meses a partir de 16 de janeiro de 2016

Produto: Peptídeo antitumoral RB09
NCM: 3002.10.29
Quota: 500 gramas
Alíquota original: 2% – Nova alíquota: 0%
Utilização: será usado para executar o programa de desenvolvimento pré-clínico e clínico, visando obter a primeira droga para tratamento de câncer totalmente brasileira.
Período de vigência: por 12 meses a partir da publicação da Resolução.

Fonte: MDIC

Admin
Admin

Mensagens : 1227
Data de inscrição : 01/08/2011

https://gscomex.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos