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Aprovados antidumping de espelhos não emoldurados, esferográficas e cobertores sintéticos

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Aprovados antidumping de espelhos não emoldurados, esferográficas e cobertores sintéticos Empty Aprovados antidumping de espelhos não emoldurados, esferográficas e cobertores sintéticos

Mensagem  Admin Sex Fev 19, 2016 2:39 pm

Resoluções publicadas hoje (19/02/2016) pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) no Diário Oficial da Uniao determinam a aplicação de direitos antidumping nas importações brasileiras de espelhos não emoldurados originários da China e do México, e a prorrogação por mais cinco anos do direito antidumping aplicado sobre as importações de canetas esferográficas e cobertores sintéticos originárias da China.

Espelhos não emoldurados

A Resolução Camex n° 10/2016 aplica direito antidumping definitivo para as importações brasileiras de espelhos não emoldurados originárias da China e do México. O produto, classificado no item 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), será recolhido sob a forma de alíquota específica, fixada em dólares por tonelada, de acordo com os valores especificados abaixo:

Link.: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=14336

A Câmara de Comércio Exterior esclarece que a medida não se aplica aos espelhos bisotados (bisotê), chanfrados, redondos e ovalados, além dos processados e acabados - tais como espelhos para fabricação de embalagens cosméticas, espelhos de bolso, espelhos de bolsa, espelhos de mão, espelhos para telescópio, espelhos côncavos e convexos e espelhos laminados de segurança.

Canetas esferográficas

A Resolução Camex nº 11/2016 prorrogou a aplicação de direito antidumping definitivo para as importações brasileiras de canetas esferográficas originárias da China com a seguinte especificação técnica: fabricadas à base de resinas plásticas, de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo (NCM 9608.10.00).

O direito será aplicado sob a forma de alíquota específica de US$ 14,52 por quilo.

Cobertores

Além disso, a Resolução Camex nº 12/2016 prorrogou o direito antidumping definitivo aplicado às importações de cobertores de fibras sintéticas, não elétricos, originárias da China (NCM 6301.40.00). A medida será recolhida sob a forma de alíquota específica, conforme o quadro abaixo:

Link.: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=14336


Fonte: MDIC

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