Secex do MDIC encerra as primeiras investigações de origem não preferenciais estendidas
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Secex do MDIC encerra as primeiras investigações de origem não preferenciais estendidas
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou nesta quinta-feira (02/06/2016), no Diário Oficial da União (D.O.U.), as Portarias nº 25 e nº 26 que encerram investigações para apurar falsa declaração de origem nas importações de dióxido de silício precipitado.
Essas investigações realizadas pela Secex têm por finalidade identificar empresas que tentam exportar para o Brasil com falsa declaração de origem com o objetivo de burlar o direito antidumping aplicado nas importações brasileiras de dióxido de silício precipitado fabricado na China.
As empresas DLT e SINOCHEM não comprovaram que cumprem com as condições estabelecidas no art. 31 da Lei nº 12.546, de 2011, para que o dióxido de silício precipitado, produzido pelas empresas, seja considerado originário da Malásia.
Essas investigações representam um importante marco no desenvolvimento do instrumento de controle de origem não preferencial por duas razões: as investigações foram iniciadas de forma estendida, com base no artigo 5º da Portaria SECEX nº 38, de 2015, visando a otimização da utilização dos recursos públicos, e também por serem decorrentes de um processo de inteligência comercial do governo brasileiro de detecção de relevantes riscos de falsa declaração de origem que resultou na protocolização de denúncia, em outubro de 2015.
Com os processos encerrados hoje, a Secex já concluiu, em 2016, 10 casos de investigação de origem não preferencial. Em apenas dois casos ficou comprovado que as empresas eram fabricantes, segundo as normas brasileiras.
Fonte: MDIC
Essas investigações realizadas pela Secex têm por finalidade identificar empresas que tentam exportar para o Brasil com falsa declaração de origem com o objetivo de burlar o direito antidumping aplicado nas importações brasileiras de dióxido de silício precipitado fabricado na China.
As empresas DLT e SINOCHEM não comprovaram que cumprem com as condições estabelecidas no art. 31 da Lei nº 12.546, de 2011, para que o dióxido de silício precipitado, produzido pelas empresas, seja considerado originário da Malásia.
Essas investigações representam um importante marco no desenvolvimento do instrumento de controle de origem não preferencial por duas razões: as investigações foram iniciadas de forma estendida, com base no artigo 5º da Portaria SECEX nº 38, de 2015, visando a otimização da utilização dos recursos públicos, e também por serem decorrentes de um processo de inteligência comercial do governo brasileiro de detecção de relevantes riscos de falsa declaração de origem que resultou na protocolização de denúncia, em outubro de 2015.
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