RESOLUÇÃO Nº 19, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
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RESOLUÇÃO Nº 19, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Publicado em 01/03/2017
Base: Federal
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera para 2%, até 31/12/2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que relaciona, na condição de ex-tarifários; altera e revoga ex-tarifários aprovados em Resoluções da Camex.
Fonte: Aduaneiras
Base: Federal
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera para 2%, até 31/12/2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que relaciona, na condição de ex-tarifários; altera e revoga ex-tarifários aprovados em Resoluções da Camex.
Fonte: Aduaneiras
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