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No Dia Internacional das Aduanas, Receita faz balanço das medidas de facilitação do comercio

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No Dia Internacional das Aduanas, Receita faz balanço das medidas de facilitação do comercio Empty No Dia Internacional das Aduanas, Receita faz balanço das medidas de facilitação do comercio

Mensagem  Admin Sex Jan 26, 2018 2:41 pm

Neste 26 de janeiro, comemora-se, no mundo todo, o “Dia Internacional das Aduanas”, data da primeira sessão, em 1953, do Conselho de Cooperação Aduaneira – a Organização Mundial de Aduanas (OMA).

Para o ano de 2018, o tema escolhido pela OMA foi “A Segurança do ambiente de negócios” sob o slogan “Um ambiente de negócios seguro para o desenvolvimento econômico”. O tema está relacionado ao desenvolvimento do comércio internacional, visto não como um fim em si próprio, mas como um veículo para obtenção do desenvolvimento econômico das nações. Nesse contexto, as Aduanas do mundo inteiro devem centrar esforços para promover a melhoria do ambiente de negócio e as trocas internacionais, sem jamais perder o foco na segurança das operações e da sociedade.

Para implementação dessa temática, a OMA identifica três elementos chaves: “Ambiente propício”; “Ambiente seguro”; e “Ambiente justo e sustentável”, sendo todos eles invariavelmente conectados com o foco da Aduana na busca pelo equilíbrio entre a segurança e a facilitação do comércio.

A Receita Federal está plenamente alinhada com esse propósito, a começar do seu Mapa Estratégico no qual estão consignados os objetivos de resultado: “contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e para a competitividade do País”; e “garantir segurança e agilidade no fluxo internacional de bens, mercadorias e viajantes”.

Além disso, os resultados alcançados nos últimos anos tanto na esfera do combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria, como nas ações visando a facilitação do comércio reforçam o engajamento da Receita Federal com aqueles objetivos.

No combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria, destacam-se:

– reorganização da área de vigilância e repressão aduaneira, com a criação da Coordenação-Geral de Vigilância e Repressão, aperfeiçoando os processos de gestão dessa atividade para maior eficácia e eficiência;

– recorde anual de apreensão de mercadorias, drogas e cigarros: em 2017, a Receita Federal apreendeu R$ 2,3 bilhões, contra R$ 2,1 bilhões em 2016, com um crescimento de 9,46%; as apreensões de cigarros cresceram 11,16%; as de drogas 122,4%, conforme dados das tabelas abaixo:

2016 2017 Variação
Mercadorias R$ 2.102.350.352,61 R$ 2.301.135.539,43 +9,46%
Cigarros 199.668.027 maços 221.955.401 maços +11,16%
Drogas 20,5 ton 45,7 ton +122,40%


Descrição Unidade de Medida 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 prévia
Maconha kg 2.660,00 3.480,00 6.640,00 8.230,00 7.600,00 2.460,00 5.160,35 28.057,24
Cocaína kg 1.773,00 856,35 793,1 2.183,00 957,8 2.508,00 15.207,05 17.114,95
Crack kg 125 66,1 315 81 44,33 27,7 21,8 466,85
Sintéticas kg 102,6 72,3 39,6 33 102,6 131,7 184,95 114,2
Total 4.660,60 4.474,75 7.787,70 10.527,00 8.704,73 5.127,40 20.574,15 45.753,24
– implementação de sistema eletrônico de controle e de despacho aduaneiro de encomendas postais, permitindo maior efetividade no combate ao contrabando e ao descaminho nessa modalidade de operação que vem crescendo rapidamente como resultado da expansão do comércio eletrônico.  Por intermédio desse sistema, 100% das remessas passaram a ser processadas eletronicamente, permitindo o cálculo automático dos tributos, a seleção para fiscalização baseada em gestão de risco e a liberação automática de remessas não selecionadas, trazendo maior agilidade e segurança na passagem das remessas.

Visando a facilitação de comércio, destacam-se as ações:

1 – Implementação da nova Declaração Única de Exportação – DUE, totalmente integrada à Nota Fiscal eletrônica, permitindo eliminar dezenas de informações redundantes, simplificar e agilizar o processo de despacho aduaneiro de exportação;

2 – Implementação do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) na exportação, que integrou o processo de despacho de exportação e as correspondentes movimentações de carga até o embarque ou a transposição de fronteira, reduzindo tempos, custos e melhorando o próprio controle aduaneiro do processo.

Levantamentos iniciais, com as operações realizadas por meio de DU-E e CCT, apontam convergência para a redução do prazo médio de exportação (todos os processos de todos os intervenientes) de 13 para 8 dias – 60% das DU-E já estão dentro dessa meta.

3 – Reforma do arcabouço normativo dos processos de exportação e de importação de remessas por meio dos Correios e das empresas de courier, que permitiu dissociar o regime tributário antes associado à importação das remessas (Regime de Tributação Simplificada – RTS) do modal expresso, a retirada de barreiras que limitavam seu uso e a ampliação de limites, o que amplia o acesso das empresas ao comércio exterior, em especial das de menor porte, que têm maior dificuldade de acesso a mercados externos;

4 – Implantação do Despacho sobre Águas para empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado – OEA, nova modalidade de importação que permite o registro de declarações de importação (DI) de forma antecipada, antes da chegada da carga no Brasil. As declarações dessa modalidade de importação serão parametrizadas para canal de conferência aduaneira logo após o seu registro. Assim, as mercadorias objeto de DI parametrizada para o canal verde estarão disponíveis para retirada, pelo importador, tão logo sejam descarregadas;

5 – Conclusão da implementação do Programa Brasileiro do OEA, que hoje já incorpora 175 empresas habilitadas, as quais representaram, em 2017, 14,46% do volume total de comércio exterior (quantidade de declarações de importação e exportação). Também houve avanço na implantação do projeto-piloto do OEA Integrado com o Ministério da Agricultura, além de discussões com outros órgãos, como o Exército e Anvisa, o que estenderá os benefícios do programa aos procedimentos dos outros anuentes.

Todas essas ações, associadas a outras iniciativas de anos anteriores, que simplificaram e harmonizaram normas e procedimentos, bem como a implementação de modelos de gestão de risco permitiram aprimorar os indicadores que a Receita Federal utiliza para aferir agilidade e fluidez. Em 2017, na importação, o Grau de Fluidez, indicador que considera o percentual de declarações de importação desembaraçadas em menos de 24h alcançou 92,97%. Na exportação, considerando declarações desembaraçadas em menos de 4h, o indicador alcançou 96,74%, conforme dados apresentados nas tabelas abaixo:

Grau de fluidez na importação 2015 Grau de fluidez na importação 2016 Grau de fluidez na importação 2017 Variação                                                                                     2017X2016       Variação  2017X2015
85,08% 86,02% 92,97% +8,08% +9,27%


Grau de fluidez na exportação 2015 Grau de fluidez na exportação 2016 Grau de fluidez na exportação 2017 Variação 2016X2017 Variação 2015X2017
95,26% 95,30% 96,74% +1,51% +1,55%

(*) Com informações da Receita Federal

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