Receita publica norma relacionada à prestação de serviço de perícia de mercadoria importada
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Receita publica norma relacionada à prestação de serviço de perícia de mercadoria importada
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 1800, de 2018, que substitui a Instrução Normativa RFB nº 1020, de 2010 (IN de Peritos), especialmente nos dispositivos relacionados ao credenciamento de peritos, à quantificação de mercadorias, à emissão de laudos periciais e à remuneração dos serviços de perícia aduaneira.
As mudanças propostas buscam a racionalização e o aperfeiçoamento do processo de seleção de profissionais, de remuneração pelos serviços prestados e de requisição de perícia, simplificando o atendimento aos importadores e exportadores no comércio exterior
A nova norma permite flexibilidade para que a seleção de peritos e entidades, especialmente no caso de convênios, tenha maior abrangência territorial, reduzindo os custos com seleção de profissionais e disponibilizando um rol mais amplo de opções e especialidades às unidades locais. No mesmo sentido, a norma incentiva a utilização de meios eletrônicos para requisição e para disponibilização dos laudos, abrindo espaço para a incorporação desse processo ao Portal Único de Comércio Exterior e estabelecendo desde já um banco nacional de laudos.
Prazos mais compatíveis com as necessidades da logística de comércio internacional são fixados para a entrega dos resultados dos laudos, assim como rotinas operacionais um pouco mais detalhadas são estabelecidas para tornar mais simples e claro o processo de cálculo da remuneração.
Por fim, abre a possibilidade da utilização de laudos de quantificação emitidos por empresa de inspetoria independente e a quantificação executada por meio de modalidades automatizadas (pesagem, medição direta e mensuração). Assim, havendo estrutura física adequada nos recintos aduaneiros, como balanças e medidores de fluxo, a quantificação de mercadorias a granel ficará mais ágil, demandando menos tempos e custos aos importadores e exportadores.
(*) Com informações da Receita Federal (Comex do Brasil)
As mudanças propostas buscam a racionalização e o aperfeiçoamento do processo de seleção de profissionais, de remuneração pelos serviços prestados e de requisição de perícia, simplificando o atendimento aos importadores e exportadores no comércio exterior
A nova norma permite flexibilidade para que a seleção de peritos e entidades, especialmente no caso de convênios, tenha maior abrangência territorial, reduzindo os custos com seleção de profissionais e disponibilizando um rol mais amplo de opções e especialidades às unidades locais. No mesmo sentido, a norma incentiva a utilização de meios eletrônicos para requisição e para disponibilização dos laudos, abrindo espaço para a incorporação desse processo ao Portal Único de Comércio Exterior e estabelecendo desde já um banco nacional de laudos.
Prazos mais compatíveis com as necessidades da logística de comércio internacional são fixados para a entrega dos resultados dos laudos, assim como rotinas operacionais um pouco mais detalhadas são estabelecidas para tornar mais simples e claro o processo de cálculo da remuneração.
Por fim, abre a possibilidade da utilização de laudos de quantificação emitidos por empresa de inspetoria independente e a quantificação executada por meio de modalidades automatizadas (pesagem, medição direta e mensuração). Assim, havendo estrutura física adequada nos recintos aduaneiros, como balanças e medidores de fluxo, a quantificação de mercadorias a granel ficará mais ágil, demandando menos tempos e custos aos importadores e exportadores.
(*) Com informações da Receita Federal (Comex do Brasil)
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