Secex publica nova portaria de procedimentos de interesse público em defesa comercial
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Secex publica nova portaria de procedimentos de interesse público em defesa comercial
Para disciplinar os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial, foi publicada nesta quarta-feira (17/04), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 8 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do Ministério da Economia. Um novo Guia Processual de Defesa Comercial e Interesse Público também foi publicado, com o objetivo de esclarecer as principais mudanças e também apresentar o fluxograma processual.
A nova portaria foi elaborada para garantir a convergência necessária dos prazos processuais das avaliações de interesse público com as investigações de defesa comercial, uma vez que ambas passaram a ser conduzidas, em 2019, pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (Sdcom), da Secex.
A mudança de competências para as avaliações de Interesse Público foi determinada pelos Decretos nº 9.679, de 02 de janeiro de 2019, e nº 9.745, de 8 de abril de 2019. Assim, as competências atuais estão todas inseridas no Ministério da Economia, tanto na Secex quanto na Secint.
As contribuições da sociedade sobre a nova regulamentação em vigor podem ser encaminhadas para o e-mail consultaip@mdic.gov.br até o dia 31 de maio de 2019.
(*) Com informações da Secretaria de Comércio Exterior/Secex (Comex do Brasil)
A nova portaria foi elaborada para garantir a convergência necessária dos prazos processuais das avaliações de interesse público com as investigações de defesa comercial, uma vez que ambas passaram a ser conduzidas, em 2019, pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (Sdcom), da Secex.
A mudança de competências para as avaliações de Interesse Público foi determinada pelos Decretos nº 9.679, de 02 de janeiro de 2019, e nº 9.745, de 8 de abril de 2019. Assim, as competências atuais estão todas inseridas no Ministério da Economia, tanto na Secex quanto na Secint.
As contribuições da sociedade sobre a nova regulamentação em vigor podem ser encaminhadas para o e-mail consultaip@mdic.gov.br até o dia 31 de maio de 2019.
(*) Com informações da Secretaria de Comércio Exterior/Secex (Comex do Brasil)
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