Imposto de importação de bens de informática fica menor
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Imposto de importação de bens de informática fica menor
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, reduziu, nesta terça-feira, 4, o imposto de importação de vários ex-tarifários, instrumento pelo qual há um corte na tarifa de importação para máquinas sem produção nacional e que é usado pelo governo para baratear o custo dos investimentos.
Por meio de duas resoluções, o governo fixou em 2% a alíquota desse imposto incidente sobre mais de 220 bens de capital e sobre nove itens de informática e telecomunicação. A alíquota reduzida vale até 31 de dezembro de 2014. Entre os produtos contemplados estão compressores centrífugos para ar, robôs industriais para pintura automotiva, trituradores de resíduos florestais, rolos compactadores de asfalto, tornos automáticos, além de aparelhos emissores por radiofrequência, módulos de comunicação de dados em WLAN e equipamentos para transmissão e recepção por fibra ótica de múltiplos sinais.
A decisão ainda revoga as pavimentadoras de asfalto e autopropulsadas sobre material rodante da condição de ex-tarifários. O item é classificado no código NCM 8479.10.10.
A Resolução nº 39 e a Resolução nº 40, que trazem a redução do imposto, podem ser acessadas na edição desta terça-feira, 4, do Diário Oficial da União (DOU).
Fonte.: Isto É Dinheiro
Por meio de duas resoluções, o governo fixou em 2% a alíquota desse imposto incidente sobre mais de 220 bens de capital e sobre nove itens de informática e telecomunicação. A alíquota reduzida vale até 31 de dezembro de 2014. Entre os produtos contemplados estão compressores centrífugos para ar, robôs industriais para pintura automotiva, trituradores de resíduos florestais, rolos compactadores de asfalto, tornos automáticos, além de aparelhos emissores por radiofrequência, módulos de comunicação de dados em WLAN e equipamentos para transmissão e recepção por fibra ótica de múltiplos sinais.
A decisão ainda revoga as pavimentadoras de asfalto e autopropulsadas sobre material rodante da condição de ex-tarifários. O item é classificado no código NCM 8479.10.10.
A Resolução nº 39 e a Resolução nº 40, que trazem a redução do imposto, podem ser acessadas na edição desta terça-feira, 4, do Diário Oficial da União (DOU).
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