Benefício tributário para importadores de Minas Gerais
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Benefício tributário para importadores de Minas Gerais
Recentemente, foi editada a Lei n° 20.824, de 31 de julho de 2013, pelo Estado de Minas Gerais corroborando com o entendimento já adotado, para conceder benefícios fiscais para diferimento do ICMS na importação, fazendo com que o importador não recolha o ICMS na entrada e crédito presumido do tributo na saída, de modo que haja a redução da carga tributária:
ICMS Entrada: Importação = Diferimento
ICMS Saída: Revenda para dentro do estado = Crédito presumido
ICMS Saída: Revenda para fora do estado = Alíquota 4% - Resolução n® 13/2012 Senado
O Regime Especial é um acordo realizado entre a empresa e o Estado de Minas Gerais para a concessão do benefício. O crédito presumido é um percentual do ICMS que poderá ser descontado da alíquota final da operação, fazendo com que haja a redução da carga tributária.
Caso tenha interesse sobre esse benefício, estamos à inteira disposição para demais esclarecimentos.
Entre em contato com a GS Educacional para mais informações.
ICMS Entrada: Importação = Diferimento
ICMS Saída: Revenda para dentro do estado = Crédito presumido
ICMS Saída: Revenda para fora do estado = Alíquota 4% - Resolução n® 13/2012 Senado
O Regime Especial é um acordo realizado entre a empresa e o Estado de Minas Gerais para a concessão do benefício. O crédito presumido é um percentual do ICMS que poderá ser descontado da alíquota final da operação, fazendo com que haja a redução da carga tributária.
Caso tenha interesse sobre esse benefício, estamos à inteira disposição para demais esclarecimentos.
Entre em contato com a GS Educacional para mais informações.
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