Saiba quais impostos estão embutidos na nota fiscal eletrônica de importação
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Saiba quais impostos estão embutidos na nota fiscal eletrônica de importação
Que o setor de Comércio Exterior é complexo a gente já sabe. E um dos motivos para isso é a grande quantidade de tributos incidentes sobre as importações, e as diferentes regras para cálculo destes tributos.
Os percentuais dos tributos de cada mercadoria variam conforme a NCM em que o produto está classificado. Estes percentuais podem ser fornecidos pela sua contabilidade ou despachante através da classificação da mercadoria ou da Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex. Por isso é preciso atenção redobrada na hora de lançar Notas Fiscais de importação.
Abaixo você confere os principais tributos incluídos na hora de emitir uma nota fiscal de entrada de importação.
Imposto sobre Importação (II):
Valor aduaneiro * Alíquota do II
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
(Valor aduaneiro + II) * Alíquota do IPI
PIS - Importação (Lei 10.865/2004):
Valor aduaneiro * Alíquota do PIS
COFINS - Importação (Lei 10.865/2004):
Valor aduaneiro * Alíquota do COFINS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
Valor aduaneiro + II + IPI + Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras (Exemplos: PIS + COFINS + ICMS, Taxa Siscomex, AFRMM, ATAERO, frete por sua conta) * Alíquota do ICMS
O percentual do ICMS na importação é variável de acordo com cada estado e cada finalidade da operação.
Despesas acessórias:
As tarifas aduaneiras, cobradas no momento em que o produto atravessa a fronteira também devem ser levadas em conta na hora de importar um produto. Elas variam de acordo com a origem da mercadoria, ou seja, cada país pode ter um valor diferente.
Quer saber mais sobre as características da nota eletrônica de importação,como calcular o valor aduaneiro do produto, os totais da NF e mais dicas importantes na hora da emissão de notas de entrada de produtos importados? Entre em contato com a Bysoft/NSI.
Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 *Bysoft*
Os percentuais dos tributos de cada mercadoria variam conforme a NCM em que o produto está classificado. Estes percentuais podem ser fornecidos pela sua contabilidade ou despachante através da classificação da mercadoria ou da Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex. Por isso é preciso atenção redobrada na hora de lançar Notas Fiscais de importação.
Abaixo você confere os principais tributos incluídos na hora de emitir uma nota fiscal de entrada de importação.
Imposto sobre Importação (II):
Valor aduaneiro * Alíquota do II
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
(Valor aduaneiro + II) * Alíquota do IPI
PIS - Importação (Lei 10.865/2004):
Valor aduaneiro * Alíquota do PIS
COFINS - Importação (Lei 10.865/2004):
Valor aduaneiro * Alíquota do COFINS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
Valor aduaneiro + II + IPI + Quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras (Exemplos: PIS + COFINS + ICMS, Taxa Siscomex, AFRMM, ATAERO, frete por sua conta) * Alíquota do ICMS
O percentual do ICMS na importação é variável de acordo com cada estado e cada finalidade da operação.
Despesas acessórias:
As tarifas aduaneiras, cobradas no momento em que o produto atravessa a fronteira também devem ser levadas em conta na hora de importar um produto. Elas variam de acordo com a origem da mercadoria, ou seja, cada país pode ter um valor diferente.
Quer saber mais sobre as características da nota eletrônica de importação,como calcular o valor aduaneiro do produto, os totais da NF e mais dicas importantes na hora da emissão de notas de entrada de produtos importados? Entre em contato com a Bysoft/NSI.
Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 *Bysoft*
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