Receita atualiza o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
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Receita atualiza o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
Com o objetivo de reduzir a quantidade de expressões escritas de forma distinta entre o texto utilizado no Brasil e o utilizado nos demais países de língua portuguesa, o Grupo de Trabalho do Sistema Harmonizado (GTSH) da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) aprovou alterações no texto da Nomenclatura do SH/2017, as quais constam da Instrução Normativa RFB nº 1.738/2017 publicada hoje no Diário Oficial da União.
Com a entrada em vigor da nova norma, pode-se destacar como benefícios relativos aos usuários do Sistema Harmonizado: maior clareza e menos divergências entre os textos oficiais em língua portuguesa, facilitando
assim o comércio internacional, divulgação das alterações na tradução do texto do SH 2017 e base legal para publicação do texto atualizado da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI).
A Nomenclatura do SH é o anexo à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da qual o Brasil é parte contratante desde 1º de janeiro de 1989, sendo de utilização
obrigatória para as classificações fiscais adotadas no nosso País.
(*) Com informações da Receita Federal
Com a entrada em vigor da nova norma, pode-se destacar como benefícios relativos aos usuários do Sistema Harmonizado: maior clareza e menos divergências entre os textos oficiais em língua portuguesa, facilitando
assim o comércio internacional, divulgação das alterações na tradução do texto do SH 2017 e base legal para publicação do texto atualizado da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI).
A Nomenclatura do SH é o anexo à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da qual o Brasil é parte contratante desde 1º de janeiro de 1989, sendo de utilização
obrigatória para as classificações fiscais adotadas no nosso País.
(*) Com informações da Receita Federal
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