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Receita altera normas envolvendo o Siscomex para racionalizar operações de comércio exterior

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Receita altera normas envolvendo o Siscomex para racionalizar operações de comércio exterior Empty Receita altera normas envolvendo o Siscomex para racionalizar operações de comércio exterior

Mensagem  Admin Qua Set 27, 2017 4:27 pm

Foram  publicadas  hoje (26/09/2017), no Diário Oficial da União, as Instruções Normativas (IN)  RFB  nºs  1.740, 1.741 e 1.742. A IN RFB nº 1.740/2017 dispõe sobre o conhecimento  eletrônico  rodoviário.  As  IN’s  RFB nºs 1.741 e 1.742/2017 alteram,  respectivamente,  a  IN  RFB nº 248/2002 e as IN RFB nºs 28/1994,
1.381/2013  e  1.702/2017.

As alterações nas normas foram necessárias para implementação  da  nova  versão  do  sistema  Siscomex  Exportação Web, que racionaliza   toda  cadeia  de  processamento  das  operações  de  comércio exterior.

Os  aprimoramentos nas IN’s RFB nºs 28/1994 e 248/2002 estão relacionados à Declaração  de Exportação processada no Siscomex Exportação Web (DE Web), à implantação  do  Manifesto  Internacional  de  Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro  (MIC-DTA)  de  saída  eletrônico  no  Siscomex  Trânsito,  e  ao Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE Rodoviário) no Siscomex Carga.

A  integração  da  DE  Web  com  o Siscomex Carga e com o Siscomex Trânsito tornará  o  processo  de  exportação  mais  seguro.  O  trânsito  aduaneiro realizado  com  via  de  transporte  internacional rodoviária passará a ser controlado  pelo  Siscomex Trânsito, tornando o processo mais semelhante ao trânsito aduaneiro na importação.

A DE Web também passará a contemplar três tipos de operações de exportação: Posteriori,  Fracionado  e  Embarque  Antecipado,  incluindo nesse último o gerenciamento  das  solicitações  via  sistema.  Além  da  padronização nos procedimentos  das  exportações brasileiras, essa nova versão proporcionará maior  agilidade e praticidade ao processo de exportação, contribuindo para a  facilitação do comércio internacional e para o aumento da segurança e da efetividade dos processos aduaneiros.

Foram  ainda  alterados  alguns  dispositivos  nas normas com o objetivo de proporcionar  maior  clareza, além dos ajustes referentes à nomenclaturas e dispositivos que se encontravam ultrapassados.

Em  relação  à  IN  RFB nº 1.381/2013, foi adicionada a informação de que o embarque  antecipado  pode  ser  realizado por meio da DE Web. Na IN RFB nº 1.702/2015   foi   prevista   a  possibilidade  de  que  ato  normativo  da
Coordenação-Geral  de  Administração  Aduaneira  (Coana) da Receita Federal possa  estabelecer  procedimentos  em relação à utilização de Declaração de Exportação/Declaração  de  Exportação  Simplificada  (DE/DSE)  por  meio do Siscomex,  em virtude do cronograma de implementação da Declaração Única de Exportação (DU-E).

(*) Com informações da Receita Federal

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