Drawback isenção é ampliado para os setores de defensivos agrícolas, material de defesa e químicos
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Drawback isenção é ampliado para os setores de defensivos agrícolas, material de defesa e químicos
Exportações brasileiras ganham maior competitividade com a medida
A partir desta sexta-feira (23/02/2018), as empresas dos setores de defensivos agrícolas, material de defesa e químicos poderão se beneficiar do regime de drawback isenção. A portaria nº08/2018, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), publicada hoje no Diário Oficial da União, amplia o alcance do regime para setores que até então não estavam autorizados a aproveitar o instrumento na modalidade isenção.
Levantamento realizado pela Secex aponta que a extensão do regime a novos setores vai permitir a reposição de matérias-primas por empresas exportadoras, envolvendo isenção de tributos federais que devem totalizar pelo menos US$ 1,5 milhão por ano. A medida diminui os custos na fabricação dos produtos e, consequentemente, favorece as vendas externas nacionais. Em 2017, os setores de material de defesa, defensivos agrícolas e químicos foram responsáveis por exportações totais de cerca de US$ 8 bilhões.
Drawback
O drawback é um regime aduaneiro especial. Na modalidade isenção, permite aos exportadores brasileiros repor, com isenção de tributos federais, o estoque de insumos equivalentes aos itens anteriormente importados ou comprados localmente com o pagamento dos tributos incidentes e utilizados na fabricação de produtos já exportados.
O regime permite a suspensão ou isenção do Imposto de Importação, do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos a serem exportados e, exclusivamente na modalidade suspensão, há a desoneração do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre as compras externas amparadas pelo regime.
Clique aqui para ter mais informações sobre como utilizar o sistema Drawback Isenção web.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
A partir desta sexta-feira (23/02/2018), as empresas dos setores de defensivos agrícolas, material de defesa e químicos poderão se beneficiar do regime de drawback isenção. A portaria nº08/2018, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), publicada hoje no Diário Oficial da União, amplia o alcance do regime para setores que até então não estavam autorizados a aproveitar o instrumento na modalidade isenção.
Levantamento realizado pela Secex aponta que a extensão do regime a novos setores vai permitir a reposição de matérias-primas por empresas exportadoras, envolvendo isenção de tributos federais que devem totalizar pelo menos US$ 1,5 milhão por ano. A medida diminui os custos na fabricação dos produtos e, consequentemente, favorece as vendas externas nacionais. Em 2017, os setores de material de defesa, defensivos agrícolas e químicos foram responsáveis por exportações totais de cerca de US$ 8 bilhões.
Drawback
O drawback é um regime aduaneiro especial. Na modalidade isenção, permite aos exportadores brasileiros repor, com isenção de tributos federais, o estoque de insumos equivalentes aos itens anteriormente importados ou comprados localmente com o pagamento dos tributos incidentes e utilizados na fabricação de produtos já exportados.
O regime permite a suspensão ou isenção do Imposto de Importação, do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos a serem exportados e, exclusivamente na modalidade suspensão, há a desoneração do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre as compras externas amparadas pelo regime.
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