CAMEX CONCEDE DIREITO ANTIDUMPING A PRODUTOS IMPORTADOS DA RÚSSIA E MÉXICO
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CAMEX CONCEDE DIREITO ANTIDUMPING A PRODUTOS IMPORTADOS DA RÚSSIA E MÉXICO
publicado em 28 de Março de 2018
Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), duas resoluções Camex onde se aplicam direito antidumping para importação de produtos originários da Rússia e do México. A Resolução Camex nº 18/2018 determina a prorrogação do direito antidumping sobre as importações de magnésio metálico originados da Rússia e a Resolução nº 19/2018 aplica o direito provisório às chapas de gesso vindas do México. As medidas entram em vigor nesta quarta-feira (28).
Conforme estabelece a resolução nº 18, o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de magnésio metálico da Rússia será prorrogado por um prazo de até cinco anos. A prorrogação será aplicada na forma de alíquota específica de US$ 890,73 por tonelada.
O magnésio metálico em forma bruta comumente é classificado no subitem 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Na sua forma bruta, esse produto é utilizado na preparação de composições químicas, como desoxidante e dessulfurante, em operações metalúrgicas como a fundição do ferro, do cobre, do níquel ou de ligas desses metais, bem como em pirotecnia. Na indústria é utilizado na produção de latas para bebidas, produção de laminados, extrusão de perfis para construção civil, peças automotivas, fabricação de liga de ferro-silício-magnésio, que, por sua vez, é empregada na fabricação de ligas de alumínio, bem como na indústria química.
No que se refere às ligas de magnésio, dadas as suas propriedades particulares (leveza, resistência ao desgaste e à corrosão), são utilizadas no setor aeronáutico e na indústria de automóveis (fabricação de cárteres para motores, rodas, carburadores, suporte de magnetos, reservatórios para gasolina ou óleo).
Já a resolução nº 19 aplica o direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão vindas dos Estados Unidos Mexicanos. Comumente classificado no código 6809.11.00 da NCM, o produto e é utilizado amplamente na construção civil, compondo sistemas construtivos de paredes, forros e revestimentos internos. As chapas são utilizadas na montagem dos sistemas construtivos drywall, compostos de perfis metálicos, parafusos, fitas de junta, conectores de perfil, entre outros componentes.
O direito antidumping às chapas de gesso será aplicado na forma de alíquota específica fixa conforme o descrito no quadro abaixo:
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Provisório (em US$/t)
México
Panel Rey
29,45
USG
105,68
Demais
105,68
As decisões da Camex têm por base os processos de investigação e de revisão do direito antidumping realizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.
Avaliação de interesse público sobre medida
Também foi publicada no DOU de hoje a Resolução nº 20/2018., que instaura o processo de avaliação de interesse público referente à aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, comumente classificados nos itens 8545.11.00 (eletrodos de grafite usinados) e 3801.10.00 (eletrodos de grafite não usinados), originárias da República Popular da China. O processo será avaliado pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP).
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), duas resoluções Camex onde se aplicam direito antidumping para importação de produtos originários da Rússia e do México. A Resolução Camex nº 18/2018 determina a prorrogação do direito antidumping sobre as importações de magnésio metálico originados da Rússia e a Resolução nº 19/2018 aplica o direito provisório às chapas de gesso vindas do México. As medidas entram em vigor nesta quarta-feira (28).
Conforme estabelece a resolução nº 18, o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de magnésio metálico da Rússia será prorrogado por um prazo de até cinco anos. A prorrogação será aplicada na forma de alíquota específica de US$ 890,73 por tonelada.
O magnésio metálico em forma bruta comumente é classificado no subitem 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Na sua forma bruta, esse produto é utilizado na preparação de composições químicas, como desoxidante e dessulfurante, em operações metalúrgicas como a fundição do ferro, do cobre, do níquel ou de ligas desses metais, bem como em pirotecnia. Na indústria é utilizado na produção de latas para bebidas, produção de laminados, extrusão de perfis para construção civil, peças automotivas, fabricação de liga de ferro-silício-magnésio, que, por sua vez, é empregada na fabricação de ligas de alumínio, bem como na indústria química.
No que se refere às ligas de magnésio, dadas as suas propriedades particulares (leveza, resistência ao desgaste e à corrosão), são utilizadas no setor aeronáutico e na indústria de automóveis (fabricação de cárteres para motores, rodas, carburadores, suporte de magnetos, reservatórios para gasolina ou óleo).
Já a resolução nº 19 aplica o direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão vindas dos Estados Unidos Mexicanos. Comumente classificado no código 6809.11.00 da NCM, o produto e é utilizado amplamente na construção civil, compondo sistemas construtivos de paredes, forros e revestimentos internos. As chapas são utilizadas na montagem dos sistemas construtivos drywall, compostos de perfis metálicos, parafusos, fitas de junta, conectores de perfil, entre outros componentes.
O direito antidumping às chapas de gesso será aplicado na forma de alíquota específica fixa conforme o descrito no quadro abaixo:
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Provisório (em US$/t)
México
Panel Rey
29,45
USG
105,68
Demais
105,68
As decisões da Camex têm por base os processos de investigação e de revisão do direito antidumping realizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.
Avaliação de interesse público sobre medida
Também foi publicada no DOU de hoje a Resolução nº 20/2018., que instaura o processo de avaliação de interesse público referente à aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, comumente classificados nos itens 8545.11.00 (eletrodos de grafite usinados) e 3801.10.00 (eletrodos de grafite não usinados), originárias da República Popular da China. O processo será avaliado pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP).
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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