Camex aprova novos ex-tarifários para bens de informática, telecomunicações e de capital
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Camex aprova novos ex-tarifários para bens de informática, telecomunicações e de capital
A Camex publicou hoje (06/06/2018), no Diário Oficial da União (DOU), duas Resoluções ue reduzem temporariamente o Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações e bens de capital .
A Resolução Camex nº 37/2018 traz a relação de 15 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações – sendo 14 novos e uma renovação. Já a Resolução Camex nº 38/2018 zera a alíquota de importação para 229 ex-tarifários para bens de capital – sendo 209 novos e 20 renovações. As duas resoluções entram em vigor a partir da publicação e zeram as alíquotas de importação até 31 de dezembro de 2019.
Entre os ex-tarifários contemplados pela Resolução Camex n º 37 estão máquinas automáticas portáteis, placas de circuito impresso, equipamentos de iluminação a LED, interruptores elétricos inteligentes, entre outros equipamentos.
Na relação de bens de informática e telecomunicação da Resolução Camex nº 38, aparecem itens como bombas de engrenagem, secadores a vácuo torradores de café, máquinas rotuladoras, entre outros.
A descrição completa dos produtos com a identificação dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) podem ser verificados nos textos das Resoluções Camex publicadas hoje.
A medida reduz o custo e incentiva novos investimentos de US$ 691 milhões em diversas regiões do país. Os principais setores contemplados são autopeças (34,31%), eletroeletrônico (27,27%) e siderúrgico (11,04%).
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional.
O regime viabiliza aumento de investimentos; possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia – uma das diretrizes da Plano Brasil Maior; e produz efeito multiplicador de emprego e renda sobre diferentes segmentos da economia nacional.
A concessão do regime é dada por meio da Resolução nº 17/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).
(*) Com informações do MDIC (Comex do Brasil)
A Resolução Camex nº 37/2018 traz a relação de 15 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações – sendo 14 novos e uma renovação. Já a Resolução Camex nº 38/2018 zera a alíquota de importação para 229 ex-tarifários para bens de capital – sendo 209 novos e 20 renovações. As duas resoluções entram em vigor a partir da publicação e zeram as alíquotas de importação até 31 de dezembro de 2019.
Entre os ex-tarifários contemplados pela Resolução Camex n º 37 estão máquinas automáticas portáteis, placas de circuito impresso, equipamentos de iluminação a LED, interruptores elétricos inteligentes, entre outros equipamentos.
Na relação de bens de informática e telecomunicação da Resolução Camex nº 38, aparecem itens como bombas de engrenagem, secadores a vácuo torradores de café, máquinas rotuladoras, entre outros.
A descrição completa dos produtos com a identificação dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) podem ser verificados nos textos das Resoluções Camex publicadas hoje.
A medida reduz o custo e incentiva novos investimentos de US$ 691 milhões em diversas regiões do país. Os principais setores contemplados são autopeças (34,31%), eletroeletrônico (27,27%) e siderúrgico (11,04%).
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional.
O regime viabiliza aumento de investimentos; possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia – uma das diretrizes da Plano Brasil Maior; e produz efeito multiplicador de emprego e renda sobre diferentes segmentos da economia nacional.
A concessão do regime é dada por meio da Resolução nº 17/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).
(*) Com informações do MDIC (Comex do Brasil)
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