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Portaria da Receita Federal altera norma sobre regime especial de entreposto aduaneiro

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Portaria da Receita Federal altera norma sobre regime especial de entreposto aduaneiro Empty Portaria da Receita Federal altera norma sobre regime especial de entreposto aduaneiro

Mensagem  Admin Qui Dez 20, 2018 4:00 pm

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (18) a Instrução Normativa RFB nº 1.857, de 2018, alterando a Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação, e a Instrução Normativa RFB nº 863, de 2008, que trata do regime de loja franca.

Em relação à primeira Instrução Normativa, a alteração visa à adequação de nomenclaturas dos recintos onde pode ser operado o regime de entreposto aduaneiro. Com essa alteração, os estabelecimentos enquadrados como recintos alfandegados de uso poderão ser credenciados para a utilização do regime aduaneiro, inclusive os Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (Clias).

Além disso, a inclusão do parágrafo único no art. 7º da IN SRF nº 241, de 2002, visa modernizar e simplificar o controle das mercadorias estocadas em recintos autorizados no entreposto aduaneiro, dispensando a delimitação de áreas distintas destinadas à armazenagem das mercadorias importadas ou a exportar, ao amparo do regime, desde que o armazenamento dessas mercadorias seja efetivamente controlado pelo sistema informatizado.

Já com relação à alteração na Instrução Normativa RFB nº 863, de 2008, o regime especial de loja franca passa a contemplar duas hipóteses de vedação de mercadorias importadas nesse regime aduaneiro, quais sejam: pérolas, pedras preciosas, metais preciosos e outras mercadorias classificadas no Capítulo 71 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e produtos sujeitos à aplicação de direitos antidumping ou compensatórios.

(*) Com informações da Receita Federal (Comex do Brasil)

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