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Medida provisória 540, 02 de agosto de 2011

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Medida provisória 540, 02 de agosto de 2011 Empty Medida provisória 540, 02 de agosto de 2011

Mensagem  Admin Ter Ago 09, 2011 2:50 pm

Art. 8o Até 31 de dezembro de 2012, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 2006:

I - nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62; (Retificado no DOU de 05/08/2011, Seção 1, pág. 14)

II - nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; e

III - nos códigos 94.01 a 94.03.

Comentário: A alíquota da COFINS incidentes nas importações de vestuário, artigos de couro, calçados e móveis cujos NCM encontram-se especificados na nova redação da lei aumentaram de 7,6% para 9,1% e começam a vigorar no dia 1º de dezembro de 2011.

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