Decisão Judicial- Sobre IPI na importação de carro por pessoa física
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Decisão Judicial- Sobre IPI na importação de carro por pessoa física
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a recurso da União e considerou legal a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de carro por pessoa física. Fonte: Conjur
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