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Resolução Camex n° 59

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Mensagem  Admin Qui Set 01, 2011 2:01 pm

A Resolução Camex n° 59, publicada no Diário Oficial da União (DOU), altera o Imposto de Importação de três produtos sem produção nacional. Foram reduzidas para 2% as alíquotas para compra de papel couchê utilizado na fabricação de rótulos de bebidas (NCM 4810.13.90); de flanges forjadas (NCM 7307.91.00), para construção de reatores em refinarias de combustíveis; e de chapas grossas de aço carbono (NCM 7208.51.00), para produção de tubos condutores para poços de petróleo.

A decisão foi tomada após consulta às entidades de classe para comprovar o desabastecimento interno. A redução das alíquotas foi aprovada ad referendum do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC) e é amparada pelas Diretrizes n°19/11, n°22/11 e n°23/11 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) e pela Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC), que dispõe sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento.

A compra de papel couchê e de flanges forjadas terá a alíquota reduzida de 14% para 2%, por um período de seis meses.

Fonte: MDIC


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