Recolhimento dos honorários dos despachantes aduaneiros é legal
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Recolhimento dos honorários dos despachantes aduaneiros é legal
Com o recadastramento dos despachantes aduaneiros, realizado recentemente pela Receita Federal do Brasil e que permite traçar um perfil mais fiel dos profissionais em atividade no País, o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – Sindasp intensificará, por meio do seu departamento jurídico, o trabalho para verificar os casos em que o recolhimento dos honorários não se dá de forma adequada. Atualmente, esses profissionais executam as operações de importação e exportação com agilidade e segurança, obtendo o máximo em redução de custos aos seus clientes e a toda a cadeia logística do comércio exterior. Hoje se afirma que os custos são altos no Porto de Santos, quando na verdade, o terminal tem batido sucessivos recordes de atividade e tanto quem trabalha no local como quem executa serviços nele, recebe apenas o que merece e em padrões inferiores aos de muitos outros lugares. A verdade é que este custo resulta da malha viária insuficiente e precária infraestrutura que dificultam o escoamento e transporte da carga.
Esse preconceito também ocorre com a questão dos honorários de despachantes aduaneiros, que têm uma grande responsabilidade ao representar o importador ou exportador de mercadorias. O governo federal resolveu reconhecer a importância desses profissionais seculares, destacando uma legislação própria, recadastrando-os após a existência provada de ficha limpa e exigindo que sejam altamente qualificados tecnicamente, de acordo com uma prova aplicada pela Escola de Administração Fazendária – ESAF. Todas essas medidas buscam atribuir ao despachante aduaneiro um alto nível de reconhecimento. Na prática, o que se vê é um mercado que reconhece a importância de suas atividades, mas considera sua remuneração uma despesa que deve ser cortada até a carne. Muitos importadores e exportadores, desinformados, têm sido mal orientados, principalmente por prestadoras de serviços multinacionais que se aproveitam de oportunidades comerciais, mas não legais e utilizam indevidamente os despachantes aduaneiros na qualidade de empregados. Estes, por sua vez, cedem suas senhas que são de uso pessoal e intransferíveis, sendo remunerados como assalariados, uma vez que os despachantes aduaneiros, por força de dispositivo legal, devem atuar como autônomos e recolher Imposto de Renda e INSS, conforme determina a lei.
Ocorre que vários prestadores de serviços do nosso segmento, principalmente as multinacionais, oferecem no mercado valores irrisórios fixos de R$50,00 por despacho aduaneiro e “vendem” a falsa ideia de que a remuneração do despachante aduaneiro, paga por intermédio de sua entidade de classe para fins de retenção do IR na fonte, seria uma “taxa” e poderia deixar de ser paga caso o serviço seja feito por elas. Na maioria das vezes, as empresas contratantes não têm conhecimento das sérias implicações desta situação, cedendo à oferta de redução de custos. No entanto, mesmo ao prometer não cobrar aquela “taxa”, a prestadora de serviços utilizará um despachante assalariado, pois, de acordo com o Decreto-lei nº 2.472/1988, somente este pode realizar os serviços, além da própria empresa importadora ou exportadora.
Atentos a essa situação, a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros – Feaduaneiros e o Sindasp vêm mantendo contatos com a Receita Federal do Brasil, com a finalidade de identificar os contratantes e os despachantes aduaneiros que estão atuando irregularmente e, portanto, em desacordo com a legislação que rege a matéria.
Fonte: Cargo News
Esse preconceito também ocorre com a questão dos honorários de despachantes aduaneiros, que têm uma grande responsabilidade ao representar o importador ou exportador de mercadorias. O governo federal resolveu reconhecer a importância desses profissionais seculares, destacando uma legislação própria, recadastrando-os após a existência provada de ficha limpa e exigindo que sejam altamente qualificados tecnicamente, de acordo com uma prova aplicada pela Escola de Administração Fazendária – ESAF. Todas essas medidas buscam atribuir ao despachante aduaneiro um alto nível de reconhecimento. Na prática, o que se vê é um mercado que reconhece a importância de suas atividades, mas considera sua remuneração uma despesa que deve ser cortada até a carne. Muitos importadores e exportadores, desinformados, têm sido mal orientados, principalmente por prestadoras de serviços multinacionais que se aproveitam de oportunidades comerciais, mas não legais e utilizam indevidamente os despachantes aduaneiros na qualidade de empregados. Estes, por sua vez, cedem suas senhas que são de uso pessoal e intransferíveis, sendo remunerados como assalariados, uma vez que os despachantes aduaneiros, por força de dispositivo legal, devem atuar como autônomos e recolher Imposto de Renda e INSS, conforme determina a lei.
Ocorre que vários prestadores de serviços do nosso segmento, principalmente as multinacionais, oferecem no mercado valores irrisórios fixos de R$50,00 por despacho aduaneiro e “vendem” a falsa ideia de que a remuneração do despachante aduaneiro, paga por intermédio de sua entidade de classe para fins de retenção do IR na fonte, seria uma “taxa” e poderia deixar de ser paga caso o serviço seja feito por elas. Na maioria das vezes, as empresas contratantes não têm conhecimento das sérias implicações desta situação, cedendo à oferta de redução de custos. No entanto, mesmo ao prometer não cobrar aquela “taxa”, a prestadora de serviços utilizará um despachante assalariado, pois, de acordo com o Decreto-lei nº 2.472/1988, somente este pode realizar os serviços, além da própria empresa importadora ou exportadora.
Atentos a essa situação, a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros – Feaduaneiros e o Sindasp vêm mantendo contatos com a Receita Federal do Brasil, com a finalidade de identificar os contratantes e os despachantes aduaneiros que estão atuando irregularmente e, portanto, em desacordo com a legislação que rege a matéria.
Fonte: Cargo News
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