Brasil internaliza regras internacionais sobre contratos comerciais
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Brasil internaliza regras internacionais sobre contratos comerciais
out 20, 2014
Brasília (17 de outubro) – O Brasil internalizou hoje, por meio do Decreto n° 8.327/2014, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. O tratado internacional promove a uniformização de direitos e deveres das partes em contratos de compra e venda internacional celebrados entre empresas sediadas em países diferentes.
Com a internalização do acordo, haverá maior segurança jurídica e previsibilidade nas transações internacionais, resultando, ainda, em potencial redução de litígios e custos legais para empresas que atuam no comércio exterior. Em caso de divergências entre os contratantes, a convenção favorece o entendimento ao prover clareza sobre as regras aplicáveis. Atualmente, 83 países, responsáveis por mais de 90% do comércio internacional, são parte da convenção.
Atos internacionais
No último dia 7, o governo federal também internalizou outros atos internacionais importantes para o comércio exterior e que favorecem os exportadores brasileiros, por meio dos Decretos n° 8322, n° 8323 e n° 8324. O primeiro decreto prorroga os regimes de drawback em relação ao acordo comercial com o Chile (ACE-35). O segundo, os regimes de drawback no âmbito do acordo comercial com a Bolívia (ACE-36). O terceiro estabelece as preferências concedidas no comércio entre o Brasil e a Venezuela, assegurando 100% de preferência para o universo tarifário das exportações brasileiras, à exceção de 777 códigos, que convergirão para a preferência integral até 2018.
Fonte: MDIC
Brasília (17 de outubro) – O Brasil internalizou hoje, por meio do Decreto n° 8.327/2014, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. O tratado internacional promove a uniformização de direitos e deveres das partes em contratos de compra e venda internacional celebrados entre empresas sediadas em países diferentes.
Com a internalização do acordo, haverá maior segurança jurídica e previsibilidade nas transações internacionais, resultando, ainda, em potencial redução de litígios e custos legais para empresas que atuam no comércio exterior. Em caso de divergências entre os contratantes, a convenção favorece o entendimento ao prover clareza sobre as regras aplicáveis. Atualmente, 83 países, responsáveis por mais de 90% do comércio internacional, são parte da convenção.
Atos internacionais
No último dia 7, o governo federal também internalizou outros atos internacionais importantes para o comércio exterior e que favorecem os exportadores brasileiros, por meio dos Decretos n° 8322, n° 8323 e n° 8324. O primeiro decreto prorroga os regimes de drawback em relação ao acordo comercial com o Chile (ACE-35). O segundo, os regimes de drawback no âmbito do acordo comercial com a Bolívia (ACE-36). O terceiro estabelece as preferências concedidas no comércio entre o Brasil e a Venezuela, assegurando 100% de preferência para o universo tarifário das exportações brasileiras, à exceção de 777 códigos, que convergirão para a preferência integral até 2018.
Fonte: MDIC
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