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Automóveis elétricos para transporte de mercadorias têm Imposto de Importação reduzido pela Camex

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Automóveis elétricos para transporte de mercadorias têm Imposto de Importação reduzido pela Camex Empty Automóveis elétricos para transporte de mercadorias têm Imposto de Importação reduzido pela Camex

Mensagem  Admin Ter Mar 29, 2016 2:48 pm

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 27/2016,  que inclui os automóveis elétricos para transporte de mercadorias na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), com redução de alíquota.

O produto classificado no código 8704.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), teve o Imposto de Importação reduzido de 35% para zero, com a criação de três destaques tarifários, com as seguintes especificações técnicas:

Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km. (001);
Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km. (002);
Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km. (003);
A medida está inserida na política de fomento para novas tecnologias de propulsão por meio da qual já foram concedidas reduções tarifárias para importação de veículos híbridos (códigos NCM 8703.22.10 e 8703.23.10) e elétricos (8703.90.00), de acordo com as Resoluções Camex no 86/2014 e n° 97/2015.

Fonte: MDIC

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