Resolução aprovada pela Camex altera Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul
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Resolução aprovada pela Camex altera Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou na última sexta-feira (06/05/2016) no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 42/2016, que altera produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (LETEC). As alterações são decorrentes do processo de revisão da LETEC de 2015, iniciado em setembro do ano passado.
No total, foram excluídos 3 códigos NCM e um destaque-tarifário do código NCM 3002.10.39. Os produtos que foram retirados do mecanismo são: pêssegos conservados em água (NCM 2008.70.710), Ametrina (NCM 2933.69.91), Tijolos refratários (NCM 6902.10.18) e Lenograstima (Ex 009 da NCM 3002.10.39).
Com as exclusões dos códigos da LETEC, as alíquotas incidentes dos produtos podem variar para mais ou menos, de acordo com a tarifa comum do Mercosul. A partir de agora, as alíquotas do Imposto de Importação foram alteradas para:
• Pêssego – de 55% para 35%
• Ametrina – de 2% para 14%
• Tijolos – de 35% para 10%
• Lenograstima – 0% para 2%.
Além das exclusões, foram incluídos 4 códigos NCM na LETEC. O óleo de dendê (NCM 1511.90.00), utilizado na indústria de alimentos e também na fabricação de biocombustível, Fibras de poliésteres (NCM 5503.20.10), utilizada em mantas de não tecidos, na indústria automobilística, moveleira, de higiene pessoal e de roupas de cama, o medicamento Clonazepam (NCM 2933.91.13), que possui indicação terapêutica para tratar epilepsia, e o princípio ativo do Sevoflurano (NCM 2909.19.90), utilizado na formulação do medicamento na indução e manutenção de anestesia geral em procedimentos cirúrgicos ambulatoriais ou hospitalares. Com a inclusão dos referidos produtos na LETEC, a alíquota do Imposto de Importação passou a ser:
• Óleo de Dendê – de 10% para 20%
• Fibras de Poliésteres – de 2% para 10%
• Sevoflurano – de 2% para 14%
• Clonazepam – de 2% para 12%.
Fonte: MDIC
No total, foram excluídos 3 códigos NCM e um destaque-tarifário do código NCM 3002.10.39. Os produtos que foram retirados do mecanismo são: pêssegos conservados em água (NCM 2008.70.710), Ametrina (NCM 2933.69.91), Tijolos refratários (NCM 6902.10.18) e Lenograstima (Ex 009 da NCM 3002.10.39).
Com as exclusões dos códigos da LETEC, as alíquotas incidentes dos produtos podem variar para mais ou menos, de acordo com a tarifa comum do Mercosul. A partir de agora, as alíquotas do Imposto de Importação foram alteradas para:
• Pêssego – de 55% para 35%
• Ametrina – de 2% para 14%
• Tijolos – de 35% para 10%
• Lenograstima – 0% para 2%.
Além das exclusões, foram incluídos 4 códigos NCM na LETEC. O óleo de dendê (NCM 1511.90.00), utilizado na indústria de alimentos e também na fabricação de biocombustível, Fibras de poliésteres (NCM 5503.20.10), utilizada em mantas de não tecidos, na indústria automobilística, moveleira, de higiene pessoal e de roupas de cama, o medicamento Clonazepam (NCM 2933.91.13), que possui indicação terapêutica para tratar epilepsia, e o princípio ativo do Sevoflurano (NCM 2909.19.90), utilizado na formulação do medicamento na indução e manutenção de anestesia geral em procedimentos cirúrgicos ambulatoriais ou hospitalares. Com a inclusão dos referidos produtos na LETEC, a alíquota do Imposto de Importação passou a ser:
• Óleo de Dendê – de 10% para 20%
• Fibras de Poliésteres – de 2% para 10%
• Sevoflurano – de 2% para 14%
• Clonazepam – de 2% para 12%.
Fonte: MDIC
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