Camex publica três resoluções implementado novas medidas de defesa comercial
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Camex publica três resoluções implementado novas medidas de defesa comercial
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (24) três resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que tratam de defesa comercial. A Resolução Camex nº 51 de 2016 aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de lona de policloreto de vinila (PVC), com reforço têxtil revestido em ambas as faces, originárias da Coreia do Sul e
A lona de PVC, classificada na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) no item 3921.90.19, é utilizada como base para confecção de produtos destinados à comunicação visual e sinalização, toldos, coberturas (galpões, tendas, barracas), transporte e armazenagem de carga, lonas para caminhões, proteção de caçambas de caminhonetes, sanfonas industriais, impermeabilização (revestimentos para piscinas e lajes), tubos e dutos para ventilação e irrigação, equipamentos de proteção (capas e acessórios), brinquedos infláveis, entre outras aplicações. O direito foi aplicado por um prazo de até cinco anos, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada, nos montantes:
A Resolução nº 52 de 2016 aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de vidros automotivos temperados e laminados, originários da China.
Os vidros automotivos (NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99) são utilizados na fabricação de veículos automotores e normalmente são instalados nas partes dianteira, traseira e lateral do veículo.
O direito vai ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada, nos montantes: Figura2
Fonte: MDIC
A lona de PVC, classificada na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) no item 3921.90.19, é utilizada como base para confecção de produtos destinados à comunicação visual e sinalização, toldos, coberturas (galpões, tendas, barracas), transporte e armazenagem de carga, lonas para caminhões, proteção de caçambas de caminhonetes, sanfonas industriais, impermeabilização (revestimentos para piscinas e lajes), tubos e dutos para ventilação e irrigação, equipamentos de proteção (capas e acessórios), brinquedos infláveis, entre outras aplicações. O direito foi aplicado por um prazo de até cinco anos, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada, nos montantes:
A Resolução nº 52 de 2016 aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de vidros automotivos temperados e laminados, originários da China.
Os vidros automotivos (NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99) são utilizados na fabricação de veículos automotores e normalmente são instalados nas partes dianteira, traseira e lateral do veículo.
O direito vai ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada, nos montantes: Figura2
Fonte: MDIC
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