Secex do MDIC implementa medidas de redução de custos nas operações de comércio exterior
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Secex do MDIC implementa medidas de redução de custos nas operações de comércio exterior
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou na edição desta terça-feira (7-02-2017) do Diário Oficial da União a Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) nº 10/17, que consolida medidas de simplificação administrativa com significativos benefícios e reduções de custos nas operações para exportadores e importadores brasileiros, levantadas no âmbito do Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA).
O GTSA, instituído pela Portaria nº 234, de 16 de setembro de 2016, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), tem o objetivo de propor alterações nas normas e procedimentos do comércio exterior brasileiro, buscando relacionar ações de aperfeiçoamento nos processos e normativos concebidos e executados exclusivamente pelo MDIC e por suas entidades supervisionada e vinculadas. Como resultado desse trabalho, foram identificadas diversas medidas de simplificação administrativa possíveis de serem concluídas para o ano de 2017.
Uma das medidas de simplificação diz respeito às exportações em consignação. A flexibilização agora realizada consiste em permitir que a efetivação da venda da mercadoria exportada em consignação ou seu retorno ao país possa acontecer em prazo superior aos atuais 720 dias, independentemente de manifestação da SECEX. Assim, haverá um prazo mais adequado para que se concretize as exportações dos produtos enviados nesta modalidade, beneficiando as vendas externas brasileiras.
Suíça e Noruega
Tem destaque, também, a entrada do Brasil no novo sistema da Suíça e Noruega para obtenção do Sistema Geral de Preferências, em 1º de janeiro de 2017. A alteração se traduz na dispensa da necessidade de emissão de “Form A” para obtenção de tratamento preferencial pelas mercadorias brasileiras.
O sistema de comprovação de origem das mercadorias a serem exportadas para esses dois países foi substituído pelo sistema de autocertificação de mercadorias, efetuada pelos próprios exportadores utilizando uma Declaração de Origem em substituição ao “Form A”, após terem sido cadastrados no novo sistema REX System (Registered Exporter system). Destaca-se que o registro no sistema não implicará em nenhum custo financeiro para o exportador.
Na área de importação, uma das ações de simplificação foi a retirada da necessidade de consularização de documentos necessários para instrução do Licenciamento de Importação, o que reduzirá significativamente a burocracia e os custos para apresentação destes no curso do processo.
Além disso, foram racionalizados alguns procedimentos de forma a eliminar sobreposição de controles, por meio da dispensa de fiscalização, pela Secex, das importações e exportações realizadas por pessoas físicas, controladas agora somente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
No mercado audiovisual, a importação de máquinas e suas partes e peças para indústria cinematográfica, audiovisual e de radiodifusão agora é realizada por meio de consulta pública, garantindo assim maior transparência no processo e eficiência na operação. A medida também implica a redução de custos com emissão de atestados e maior validade do resultado da apuração de produção nacional, de 120 para 180 dias.
(*) Com informações do MDIC
O GTSA, instituído pela Portaria nº 234, de 16 de setembro de 2016, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), tem o objetivo de propor alterações nas normas e procedimentos do comércio exterior brasileiro, buscando relacionar ações de aperfeiçoamento nos processos e normativos concebidos e executados exclusivamente pelo MDIC e por suas entidades supervisionada e vinculadas. Como resultado desse trabalho, foram identificadas diversas medidas de simplificação administrativa possíveis de serem concluídas para o ano de 2017.
Uma das medidas de simplificação diz respeito às exportações em consignação. A flexibilização agora realizada consiste em permitir que a efetivação da venda da mercadoria exportada em consignação ou seu retorno ao país possa acontecer em prazo superior aos atuais 720 dias, independentemente de manifestação da SECEX. Assim, haverá um prazo mais adequado para que se concretize as exportações dos produtos enviados nesta modalidade, beneficiando as vendas externas brasileiras.
Suíça e Noruega
Tem destaque, também, a entrada do Brasil no novo sistema da Suíça e Noruega para obtenção do Sistema Geral de Preferências, em 1º de janeiro de 2017. A alteração se traduz na dispensa da necessidade de emissão de “Form A” para obtenção de tratamento preferencial pelas mercadorias brasileiras.
O sistema de comprovação de origem das mercadorias a serem exportadas para esses dois países foi substituído pelo sistema de autocertificação de mercadorias, efetuada pelos próprios exportadores utilizando uma Declaração de Origem em substituição ao “Form A”, após terem sido cadastrados no novo sistema REX System (Registered Exporter system). Destaca-se que o registro no sistema não implicará em nenhum custo financeiro para o exportador.
Na área de importação, uma das ações de simplificação foi a retirada da necessidade de consularização de documentos necessários para instrução do Licenciamento de Importação, o que reduzirá significativamente a burocracia e os custos para apresentação destes no curso do processo.
Além disso, foram racionalizados alguns procedimentos de forma a eliminar sobreposição de controles, por meio da dispensa de fiscalização, pela Secex, das importações e exportações realizadas por pessoas físicas, controladas agora somente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
No mercado audiovisual, a importação de máquinas e suas partes e peças para indústria cinematográfica, audiovisual e de radiodifusão agora é realizada por meio de consulta pública, garantindo assim maior transparência no processo e eficiência na operação. A medida também implica a redução de custos com emissão de atestados e maior validade do resultado da apuração de produção nacional, de 120 para 180 dias.
(*) Com informações do MDIC
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