Informações e notícias na área de comércio exterior e empresarial
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Ir para baixo

 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  Empty Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Mensagem  Admin Qui Set 18, 2014 2:36 pm

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) proibir a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo estado onde são recebidos produtos comprados pela internet ou por telefone, o chamado e-commerce. Para os ministros do tribunal, a decisão evitará que o consumidor pague mais devido a uma cobrança dupla do imposto.

Pela Constituição Federal, o ICMS deve ser recolhido pelo estado de origem do produto. No entanto, uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editada em 2011 e assinada por 17 estados e Distrito Federal, autoriza o estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a cobrar tarifa interestadual de ICMS. Ou seja, o tributo, que já era cobrado no estado de origem, passou a ser cobrado, também, no destino.

Estados que apoiavam a regra, o chamado protocolo 21 do Confaz, alegaram que, como não sediavam centros de distribuição do comércio eletrônico, teriam a arrecadação prejudicada. Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), os ministros do Supremo entenderam que a portaria viola a Constituição, pois não poderiam alterar o modo de cobrança do imposto.

O tribunal entendeu ainda que, com a portaria, o ICMS passou a ser cobrado duplamente, o que aumentava o preço final dos produtos para o consumidor. Em fevereiro deste ano, o relator da ação que questiona a portaria, ministro Luiz Fux, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a cobrança no estado de destino. O STF agora analisou o mérito e manteve a posição de Fux.

Fonte: Correio do Estado

Admin
Admin

Mensagens : 1227
Data de inscrição : 01/08/2011

https://gscomex.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos