Informações e notícias na área de comércio exterior e empresarial
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Acordo adia votação de projeto que trata de alimentos importados

Ir para baixo

Acordo adia votação de projeto que trata de alimentos importados Empty Acordo adia votação de projeto que trata de alimentos importados

Mensagem  Admin Qui Mar 23, 2017 3:47 pm

Em decisão consensual, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) decidiu nesta quinta-feira (23) retirar temporariamente de pauta o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2015, que traz modificações no controle sanitário de produtos agropecuários importados nas formas in natura ou semi-processada.

O acordo teve a participação do relator, Ronaldo Caiado (DEM-GO), e o presidente da comissão, Fernando Collor (PTC-AL), aguarda para a próxima quinta-feira (30) o posicionamento do senador goiano quanto à matéria.

O projeto foi muito criticado pelos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Pedro Chaves (PSC-MS) e Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), para quem além de ferir acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul e da Organização Mundial de Comércio (OMC), ainda poderia trazer prejuízos à economia.

Esses senadores também temem que sua aprovação possa ser interpretada internacionalmente como uma "retaliação" a restrições já adotadas por diversas nações na importação da carne brasileira, em conseqüência da operação Carne Fraca, da Polícia Federal.

A proposta, que tem por enquanto o relatório pela aprovação elaborado por Caiado, foi defendida pela senadora Ana Amélia (PP-RS). Para ela seu conteúdo não fere acordos assinados pelo Brasil, apenas busca proteger produtores de nosso país e adotar medidas recíprocas em relação às já praticadas por outras nações em relação a produtos brasileiros.

O PLC deixa claro que produtos agropecuários importados nas formas in natura ou semi-processada só poderão ser comercializados, processados, industrializados, estocados ou transitar pelo território nacional se houverem sido submetidos à análise de resíduos de princípios ativos de agrotóxicos, micotoxinas ou outras substâncias tóxicas; e se houverem sido submetidos à inspeção sanitária relativa a produtos de origem vegetal ou animal, e cujo laudo ateste a inexistência de infecções ou infestações.

Fonte.: Senado

Admin
Admin

Mensagens : 1227
Data de inscrição : 01/08/2011

https://gscomex.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos