Camex reduz temporariamente Imposto de Importação de três produtos por desabastecimento no mercado brasileiro
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Camex reduz temporariamente Imposto de Importação de três produtos por desabastecimento no mercado brasileiro
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 3/18 que reduz temporariamente a alíquota para a importação de três produtos por desabastecimento no mercado interno.
O anidro, classificado no código 2833.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) teve redução de 10% para 2% por um período de doze meses, com cota de 910 mil toneladas. O anidro é um insumo utilizado como subproduto para diversos processos industriais, tais como processamento de polpa de madeira para produção de papel kraft, vidros, detergentes, corantes para tecidos e produtos de limpeza.
Já as “chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio” (NCM 7606.12.90) e as “folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio” (NCM 7607.11.90) terão redução de Imposto de Importação de 12% para 2%. A alteração vale a partir de 1º de fevereiro, por um período de doze meses, para uma cota de 2.937 toneladas no caso do primeiro produto e de 2.137 toneladas no caso do segundo item. Os dois são usados na fabricação de trocadores de calor para ar-condicionados, geladeiras, freezers, radiadores de água e ar, resfriadores, condensadores e evaporadores e aquecedores de uso automotivo.
As alterações foram feitas com base no que determina a Resolução Grupo Mercado Comum (GMC nº 08/08), que possibilita a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
O anidro, classificado no código 2833.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) teve redução de 10% para 2% por um período de doze meses, com cota de 910 mil toneladas. O anidro é um insumo utilizado como subproduto para diversos processos industriais, tais como processamento de polpa de madeira para produção de papel kraft, vidros, detergentes, corantes para tecidos e produtos de limpeza.
Já as “chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio” (NCM 7606.12.90) e as “folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio” (NCM 7607.11.90) terão redução de Imposto de Importação de 12% para 2%. A alteração vale a partir de 1º de fevereiro, por um período de doze meses, para uma cota de 2.937 toneladas no caso do primeiro produto e de 2.137 toneladas no caso do segundo item. Os dois são usados na fabricação de trocadores de calor para ar-condicionados, geladeiras, freezers, radiadores de água e ar, resfriadores, condensadores e evaporadores e aquecedores de uso automotivo.
As alterações foram feitas com base no que determina a Resolução Grupo Mercado Comum (GMC nº 08/08), que possibilita a redução da alíquota do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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