Para evitar desabastecimento interno, Camex reduz Imposto de Importaçao de três produtos
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Para evitar desabastecimento interno, Camex reduz Imposto de Importaçao de três produtos
A Câmara de Comércio Exterior (Camex0 publicou hoje (15/06/2016), no Diário Oficial da União (DOU) as resoluções Camex, nº 44, 45 e 46 de 2016, que concedem redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para os seguintes produtos: sardinhas congeladas; monopropilamina e seus sais; e níquel. A medida foi aprovada pela Câmara de Comércio exterior (Camex) com base na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, por haver desabastecimento no mercado interno.
A sardinha, classificada no código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), terá redução da alíquota de 10% para 2%, por um período de seis meses, para uma cota de 30.000 toneladas. A medida visa garantir a oferta do produto durante o período de interrupção da pesca, nas épocas do defeso e recrutamento, em cumprimento à legislação ambiental brasileira.
A monoisopropilamina e seus sais (NCM 2921.19.23) é utilizada na formulação de herbicidas à base de glifosato empregados no combate a pragas nas culturas como as de abacaxi, algodão, café, feijão e alho. A redução do Imposto de Importação será de 14% para 2%, a partir de 23 de junho, por um período de 12 meses, para uma cota de 26.282 toneladas.
Já o níquel, classificado no código NCM 7502.10.10, insumo básico utilizado pela indústria siderúrgica na produção de aços inoxidáveis, terá redução de alíquota de 6% para 2%, por um prazo de 180 dias, para uma quota de 3.600 toneladas.
Fonte: MDIC
A sardinha, classificada no código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), terá redução da alíquota de 10% para 2%, por um período de seis meses, para uma cota de 30.000 toneladas. A medida visa garantir a oferta do produto durante o período de interrupção da pesca, nas épocas do defeso e recrutamento, em cumprimento à legislação ambiental brasileira.
A monoisopropilamina e seus sais (NCM 2921.19.23) é utilizada na formulação de herbicidas à base de glifosato empregados no combate a pragas nas culturas como as de abacaxi, algodão, café, feijão e alho. A redução do Imposto de Importação será de 14% para 2%, a partir de 23 de junho, por um período de 12 meses, para uma cota de 26.282 toneladas.
Já o níquel, classificado no código NCM 7502.10.10, insumo básico utilizado pela indústria siderúrgica na produção de aços inoxidáveis, terá redução de alíquota de 6% para 2%, por um prazo de 180 dias, para uma quota de 3.600 toneladas.
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