INFORMATIVO LEGAL – ALERTA – SUSPENSÃO DE HABILITAÇÕES
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INFORMATIVO LEGAL – ALERTA – SUSPENSÃO DE HABILITAÇÕES
Com o advento da IN 1.893, de 14 de maio de 2019, alterando o artigo 20 da IN 1.603/15, especificamente o prazo de habilitação da pessoa física para prática de atos no Siscomex, de 18 para 6 meses, in verbis:
“Art. 20. A habilitação de pessoa física para prática de atos no Siscomex ou de responsável pela pessoa jurídica no Siscomex é válida por 6 (seis) meses. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1893, de 14 de maio de 2019) (Vide Instrução Normativa RFB nº 1893, de 14 de maio de 2019)
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput terá como termo inicial a data de deferimento da habilitação ou a data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex.”
Nos deparamos hoje com a suspensão de alguns CNPJ`s, que acreditamos estar vinculado a inatividade de seus prepostos junto ao Sistema, por período superior a 6 meses, razão pela qual enviamos o alerta ostensivamente a todos os senhores; para que mantenham ativos e regulares os seus registros no Siscomex.
Fonte.: Tadeu Moreira Campelo Filho/B.Comexleis
“Art. 20. A habilitação de pessoa física para prática de atos no Siscomex ou de responsável pela pessoa jurídica no Siscomex é válida por 6 (seis) meses. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1893, de 14 de maio de 2019) (Vide Instrução Normativa RFB nº 1893, de 14 de maio de 2019)
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput terá como termo inicial a data de deferimento da habilitação ou a data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex.”
Nos deparamos hoje com a suspensão de alguns CNPJ`s, que acreditamos estar vinculado a inatividade de seus prepostos junto ao Sistema, por período superior a 6 meses, razão pela qual enviamos o alerta ostensivamente a todos os senhores; para que mantenham ativos e regulares os seus registros no Siscomex.
Fonte.: Tadeu Moreira Campelo Filho/B.Comexleis
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