Comércio entre Brasil e Colômbia será agilizado com acordo de Certificação de Origem Digital
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Comércio entre Brasil e Colômbia será agilizado com acordo de Certificação de Origem Digital
Brasil e Colômbia assinaram memorando de entendimento para permitir que as assinaturas digitais emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e contidas nos certificados de origem brasileiros sejam aceitas pelo governo colombiano e vice-versa.
De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME), este é um importante passo para simplificar os procedimentos comerciais bilaterais e para melhorar o aproveitamento dos benefícios trazidos pelo livre comércio entre os dois países.
Com a assinatura – realizada na terça-feira (3/9), no Ministerio de Comercio, Industria y Turismo, em Bogotá, durante a 5ª Reunião da Comissão de Monitoramento do Comércio entre Brasil e Colômbia – são concluídas as exigências formais para a implementação do Certificado de Origem Digital (COD). Agora, os países poderão efetuar todas as etapas de testes necessárias para garantir o uso seguro do COD pelos exportadores.
Desburocratização
O Certificado de Origem é o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem de um tratamento tarifário preferencial. Estima-se que a utilização do COD acarretará a diminuição do prazo para emissão de certificados de origem para cerca de 30 minutos.
A emissão do documento em papel leva em média 24 horas, mas pode chegar até três dias, em alguns casos. Também haverá redução em até 35% dos custos diretos de tramitação.
A previsão é que o COD entre Brasil e Colômbia seja implementado ao longo dos próximos meses, simplificando exigências e facilitando o comércio bilateral que, no ano passado, foi de US$ 4,5 bilhões.
COD com Argentina e Uruguai
O COD já está totalmente implementado no comércio entre Brasil e Argentina, beneficiando todos os setores que utilizam a preferência tarifária no comércio bilateral.
Esta facilidade também está sendo implementada nas trocas comerciais entre Brasil e Uruguai, para as quais, a partir de 1º de outubro próximo, todos os certificados de origem serão emitidos exclusivamente em formato digital, devendo a versão em papel ser utilizada somente em casos excepcionais de contingência. A mesma sistemática já foi adotada com a Argentina em abril de 2019.
Quando implementada, a adoção do COD no comércio bilateral no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 72 não exclui a possibilidade de os importadores brasileiros continuarem optando pela versão em papel do Certificado de Origem.
O que é COD
O projeto COD foi concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), em que se propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial, atualmente emitido em papel por um documento eletrônico em formato XML (COD). Traz vantagens em celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.
Outras informações sobre o processo de habilitação e acesso dos importadores ao Módulo Aduaneiro de Recepção de COD, bem como observações relacionadas à conferência aduaneira dos despachos de importação acobertados por COD, estão sendo publicadas em Notícia Siscomex-Importação.
(*) Com informações do Ministério da Economia/Comex do Brasil
Consultoria e cursos de comércio exterior
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Tel. 31 3225.9504
Whatsapp. 31 9 8411.8218
De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME), este é um importante passo para simplificar os procedimentos comerciais bilaterais e para melhorar o aproveitamento dos benefícios trazidos pelo livre comércio entre os dois países.
Com a assinatura – realizada na terça-feira (3/9), no Ministerio de Comercio, Industria y Turismo, em Bogotá, durante a 5ª Reunião da Comissão de Monitoramento do Comércio entre Brasil e Colômbia – são concluídas as exigências formais para a implementação do Certificado de Origem Digital (COD). Agora, os países poderão efetuar todas as etapas de testes necessárias para garantir o uso seguro do COD pelos exportadores.
Desburocratização
O Certificado de Origem é o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem de um tratamento tarifário preferencial. Estima-se que a utilização do COD acarretará a diminuição do prazo para emissão de certificados de origem para cerca de 30 minutos.
A emissão do documento em papel leva em média 24 horas, mas pode chegar até três dias, em alguns casos. Também haverá redução em até 35% dos custos diretos de tramitação.
A previsão é que o COD entre Brasil e Colômbia seja implementado ao longo dos próximos meses, simplificando exigências e facilitando o comércio bilateral que, no ano passado, foi de US$ 4,5 bilhões.
COD com Argentina e Uruguai
O COD já está totalmente implementado no comércio entre Brasil e Argentina, beneficiando todos os setores que utilizam a preferência tarifária no comércio bilateral.
Esta facilidade também está sendo implementada nas trocas comerciais entre Brasil e Uruguai, para as quais, a partir de 1º de outubro próximo, todos os certificados de origem serão emitidos exclusivamente em formato digital, devendo a versão em papel ser utilizada somente em casos excepcionais de contingência. A mesma sistemática já foi adotada com a Argentina em abril de 2019.
Quando implementada, a adoção do COD no comércio bilateral no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 72 não exclui a possibilidade de os importadores brasileiros continuarem optando pela versão em papel do Certificado de Origem.
O que é COD
O projeto COD foi concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), em que se propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial, atualmente emitido em papel por um documento eletrônico em formato XML (COD). Traz vantagens em celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.
Outras informações sobre o processo de habilitação e acesso dos importadores ao Módulo Aduaneiro de Recepção de COD, bem como observações relacionadas à conferência aduaneira dos despachos de importação acobertados por COD, estão sendo publicadas em Notícia Siscomex-Importação.
(*) Com informações do Ministério da Economia/Comex do Brasil
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