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A Secretaria da Receita Federal suspendeu a aplicação da Lei nº 12.715, de 2012, até a publicação de norma regulamentadora

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Mensagem  Admin Qua Fev 27, 2013 3:41 pm

A Secretaria da Receita Federal suspendeu a aplicação da Lei nº 12.715, de 2012, até a publicação de norma regulamentadora, que elevou para 8,6% a alíquota da Cofins Importação. A orientação está na Solução de Consulta nº 11, da 6ª Região Fiscal (Rio de Janeiro), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. Assim, para o aproveitamento dos créditos obtidos na importação de mercadorias, devem ser consideradas as alíquotas de 1,65% do PIS e de 7,6% da Cofins, de acordo com as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003. A questão é relevante porque há várias importadoras com essa dúvida, segundo o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia.A orientação que o advogado tem dado aos clientes é a mesma da solução de consulta. "Mas há quem opte por usar o crédito de 8,6% e ainda quem estuda entrar com ação judicial para discutir a questão", diz Calcini.

Fonte: Fenacon


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