Empresas desobrigadas por decisão da Justiça de informar o valor da parcela de importação nas notas fiscais
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Empresas desobrigadas por decisão da Justiça de informar o valor da parcela de importação nas notas fiscais
Empresas de quatro estados - Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo — estão desobrigadas, por decisão da Justiça, de informar o valor da parcela de importação nas notas fiscais eletrônicas emitidas em operações interestaduais. Já há mais de 15 liminares liberando cerca de 240 companhias da obrigação, conforme apurou o jornal BRASIL ECONÔMICO.
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